Mulheres usadas como 'laranjas' em Rondônia levam à cassação de vereadores em dois municípios
Decisões do TRE-RO atingem União Brasil e PL nas eleições de 2024 em Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis, com anulação de votos e recálculo de quocientes eleitorais
📌 Em resumo
• O TRE de Rondônia condenou dois casos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis
• As candidaturas fictícias resultaram na cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos e suplentes do União Brasil e do Partido Liberal (PL) nos respectivos municípios
• As candidatas declaradas 'laranjas' foram punidas com inelegibilidade por oito anos • A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário pode alterar a composição das Câmaras Municipais
• Por que isso importa agora: No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, as condenações expõem como a sub-representação feminina na política brasileira é agravada pelo uso de mulheres como instrumentos de fraude — problema que, apesar do endurecimento da jurisprudência, persiste nas eleições municipais em todo o país
No mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou dois casos de fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024. As decisões, que acolheram pareceres do Ministério Público Eleitoral, atingem os partidos União Brasil e PL e terão efeitos cascata sobre todos os vereadores eleitos e suplentes vinculados às respectivas chapas nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis.
Governador Jorge Teixeira: um voto e uma candidata que fazia campanha para outra
No caso de Governador Jorge Teixeira, o TRE-RO determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do União Brasil para o cargo de vereador. A consequência direta é a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao Drap, além da anulação dos votos recebidos pelo partido e da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A candidata em questão obteve apenas um voto — o equivalente a 0,016% dos 5.980 votos válidos daquela eleição —, e admitiu perante a Justiça que sequer votou em si mesma. Sua prestação de contas não apresentou movimentação financeira relevante, com doações totalizando menos de R$ 2 mil. De acordo com o MP Eleitoral, a contratação de um cabo eleitoral — que não conseguiu angariar votos — teria servido apenas para criar uma aparência de campanha na prestação de contas.
O Ministério Público foi além: ao analisar fotos e vídeos das redes sociais da candidata, verificou que ela não demonstrava intenção de se eleger. Em vez de promover a própria candidatura, atuou como cabo eleitoral de uma candidata a prefeita pelo Podemos.
“É comum que mulheres sejam cooptadas para concorrer em eleições apenas para cumprir a cota feminina” — trecho do parecer do MP Eleitoral ao TRE-RO
O próprio partido, segundo o parecer, reconheceu que não promoveu apoio adequado à candidatura feminina, omitindo-se do dever de conferir viabilidade à candidatura. O contexto é revelador: quando do registro de candidaturas, o União Brasil apresentou sete nomes — cinco homens e duas mulheres —, e foi intimado pela Justiça Eleitoral para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. A partir daí, apresentou o nome da candidata que acabou condenada.
A defesa tentou argumentar que uma prisão da candidata durante o período de campanha eleitoral — por menos de 24 horas — a teria abalado psicologicamente, provocando o esquecimento de seu próprio número na hora de votar. Os desembargadores do TRE rejeitaram os argumentos, considerando que a detenção não justificava o quadro completo de ausência de campanha e votação pífia. A candidata foi declarada inelegível por oito anos.
Teixeirópolis: candidata morava em outro município e fazia campanha para o companheiro
O segundo caso envolve o Partido Liberal (PL) em Teixeirópolis. O MP Eleitoral demonstrou que a candidata do partido ao cargo de vereadora recebeu apenas quatro votos e, na época da eleição, nem sequer residia no município — morava em Ji-Paraná. Não houve campanha da candidata em redes sociais, rádio ou televisão.
O acórdão do TRE-RO identificou dois elementos adicionais além da votação reduzida e da ausência de movimentação financeira: a promoção de campanha do companheiro em detrimento da própria candidatura e a declaração de que a candidatura teria sido registrada para “ajudar a formar o grupo” partidário.
As consequências foram idênticas: cassação do Drap do PL para o cargo de vereador, cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao partido, anulação dos votos recebidos pelo PL com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e inelegibilidade da candidata por oito anos.
O marco jurídico: Súmula 73 e o endurecimento contra candidaturas fictícias
As decisões do TRE de Rondônia estão alinhadas com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em maio de 2024, o TSE aprovou a Súmula 73, que fixou critérios objetivos para a caracterização da fraude à cota de gênero: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha ou promoção da candidatura de terceiros.
O endurecimento não é recente: desde 2020, o TSE condenou legendas por esse tipo de fraude em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. Somente em 2023, os ministros confirmaram a prática em 61 recursos julgados em sessões presenciais. Para as eleições de 2024, foi a primeira vez que critérios objetivos de fraude foram inseridos diretamente nas resoluções que regem o pleito.
A legislação eleitoral determina que os partidos ou federações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% de suas candidaturas proporcionais com cada gênero, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Além disso, decisões do STF e do TSE determinam que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral sejam destinados a candidaturas femininas.
Representatividade que não sai do papel: os números da sub-representação feminina
O cenário revelado pelas condenações em Rondônia é um retrato microcósmico de um problema nacional. Nas eleições municipais de 2024, as mulheres representaram cerca de 18% do total de eleitos para prefeituras e câmaras de vereadores — um aumento de dois pontos percentuais em relação a 2020, quando o índice era de aproximadamente 16%. Das 58,3 mil vagas de vereador em disputa, cerca de 10,6 mil foram preenchidas por mulheres. Apenas duas mulheres foram eleitas prefeitas de capitais em todo o país.
Em Rondônia, a situação é ainda mais severa. Não há senadoras pelo estado. Há apenas duas deputadas federais e cinco deputadas estaduais. Dos 52 municípios, somente três elegeram prefeitas. Em Porto Velho, a capital, há apenas duas vereadoras. Em Governador Jorge Teixeira — um dos municípios agora atingidos pela condenação —, apenas uma mulher foi eleita para nove vagas disputadas.
O Brasil ocupa a posição 134 no ranking da União Interparlamentar que mede a participação feminina nos parlamentos nacionais de 183 países — a última posição entre os países da América Latina. As mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro, mas sua presença entre os eleitos permanece desproporcionalmente baixa.
Segundo o MP Eleitoral, uma das explicações centrais para essa discrepância é justamente a existência de candidaturas fictícias — mulheres registradas como candidatas sem qualquer intenção real de disputa, apenas para que o partido cumpra formalmente a cota de gênero. São candidaturas que não fazem campanha, não recebem votos — muitas vezes, nem o próprio —, e apresentam prestações de contas padronizadas ou zeradas.
As consequências vão além das candidatas
A legislação eleitoral não limita as punições às candidatas identificadas como ‘laranjas’. Quando comprovada a fraude à cota de gênero, a responsabilização alcança toda a chapa do partido no município: todos os eleitos perdem seus diplomas, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência na fraude. Os votos recebidos pelo partido são anulados, e os quocientes eleitoral e partidário são recalculados — o que pode redistribuir cadeiras nas câmaras municipais. Dirigentes partidários e outros envolvidos diretamente no esquema também podem ser punidos com inelegibilidade.
Trata-se de uma lógica jurídica dura, mas que o TSE tem reafirmado: ao utilizar candidaturas fictícias para viabilizar o registro de toda a chapa, o partido beneficia o conjunto de seus candidatos. A fraude contamina a legitimidade de toda a participação da legenda naquela eleição.
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O que vem pela frente
As decisões do TRE de Rondônia sinalizam que o cerco à fraude na cota de gênero seguirá se apertando, em linha com a postura do TSE e do MP Eleitoral nos últimos anos. A questão que permanece, porém, é se o endurecimento punitivo será suficiente para transformar candidaturas femininas fictícias em candidaturas reais — ou se o Brasil precisará avançar para mecanismos mais estruturais, como a reserva de cadeiras legislativas para mulheres, proposta já discutida no Congresso Nacional e no âmbito do G20.
Enquanto isso, em março de 2025, duas mulheres em Rondônia carregam o rótulo de candidatas ‘laranjas’ — e oito anos de inelegibilidade. Os partidos que as usaram como instrumentos de fraude perderam seus vereadores eleitos. A pergunta que fica é: quantas outras candidaturas fictícias passaram despercebidas?
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