O fim das nominatas infladas? STF valida limite de 100% + 1 candidato
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal rejeitou ação do Cidadania e manteve regras da Lei 14.211/2021, consolidando o limite de candidaturas proporcionais para as próximas eleições
📌 Em resumo
✅ Decisão Unânime: O STF validou as regras da Lei 14.211/2021, limitando o registro de candidatos a 100% + 1 das vagas em disputa.
✅ Vetos Mantidos: A Corte confirmou a validade dos vetos presidenciais que impediram a ampliação do número de candidatos para até 150%.
✅ Autonomia Legislativa: O ministro relator, Nunes Marques, rechaçou a tese de erro no processo legislativo, classificando as mudanças como ajustes de técnica redacional.
✅ Impacto em Rondônia: Partidos e federações no estado precisarão de maior rigor na seleção interna, já que o “teto” de candidatos por legenda permanece restrito.
Por que isso importa: A decisão encerra a insegurança jurídica sobre o tamanho das nominatas para 2026, forçando partidos a focarem em qualidade competitiva em vez de volume de candidatos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a validade das regras que limitam o número de candidatos que partidos e federações podem registrar para cargos proporcionais. A decisão, proferida no julgamento da ADI 7017, confirma que cada legenda pode lançar apenas o equivalente a 100% das vagas em disputa, mais um, interrompendo tentativas de ampliar esse teto para 150%.
O ajuste técnico e o embate jurídico
A controvérsia chegou à Suprema Corte por meio de uma ação movida pelo partido Cidadania. A legenda argumentava que houve uma manobra inconstitucional durante a tramitação da Lei 14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições. Segundo a acusação, o Senado Federal teria alterado o texto aprovado pela Câmara antes do envio à sanção presidencial, o que teria facilitado o veto de trechos que permitiam mais candidatos.
No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, teve um entendimento divergente. Para o magistrado, as alterações feitas pela Mesa do Senado foram estritamente de técnica legislativa, visando adequar o texto à Lei Complementar 95/1998, que rege a redação de leis no Brasil.
“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou o ministro Nunes Marques, relator do processo.
Impactos no xadrez político de Rondônia
A manutenção desta regra altera significativamente a estratégia de montagem de chapas para a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e para a representação do estado na Câmara dos Deputados. Com o limite de 100% + 1, as convenções partidárias em Porto Velho e no interior tornam-se ambientes de maior afunilamento.
Antes das mudanças de 2021, era comum que partidos “inflassem” suas nominatas com candidatos de baixa expressão apenas para somar votos na legenda. Agora, com menos vagas disponíveis na lista de registro, os diretórios estaduais de Rondônia precisarão priorizar nomes com real potencial de votos ou que cumpram de forma estratégica as cotas de gênero.
A soberania do Congresso Nacional
O STF reforçou que não cabe ao Poder Judiciário intervir em questões que são internas da economia do Legislativo, a menos que haja flagrante violação à Constituição. Como o Congresso teve a oportunidade de derrubar os vetos presidenciais e optou por mantê-los, a norma vigente é a expressão da vontade parlamentar.
O que muda na prática:
Câmara dos Deputados: Se Rondônia tem 8 vagas, cada partido/federação pode registrar 9 candidatos.
Assembleia Legislativa: Se a ALE-RO tem 24 vagas, o limite por chapa é de 25 nomes.
Fim das exceções: Não haverá ampliação para 150% em estados com poucas cadeiras, como pleiteavam algumas siglas.
A decisão do STF traz previsibilidade para o pleito de 2026. Ao validar o rito do Senado e os vetos presidenciais, a Corte envia um recado claro sobre a importância da técnica legislativa e da contenção da judicialização de derrotas políticas. Resta saber: como os partidos de Rondônia, historicamente acostumados com chapas largas, irão se adaptar à necessidade de maior eficiência eleitoral com menos nomes no tabuleiro?
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