O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (12) o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A relatora do PL 182/2024, senadora Leila Barros (PDT-DF), pediu que, se aprovado, haja celeridade na análise por parte da Câmara dos Deputados para ratificar o texto, fruto de um amplo acordo.
Entre outros pontos, o projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um texto alternativo. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que afirmou que a nova redação mantém "mais de 80%" do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.
Na quarta-feira (13), o destaque da pauta é o PLP 175/2024, que define as regras para a execução e distribuição de emendas parlamentares ao Orçamento da União. As emendas individuais impositivas estão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até a definição de critérios de transparência.
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