Ex-Senador Ivo Cassol comenta aprovação de projeto que altera Lei da Ficha Limpa
Em postagem no Instagram, político de Rondônia destaca benefícios da mudança Legislativa e reflete sobre eleições de 2026
O ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) utilizou sua conta pessoal no Instagram para comentar a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que modifica a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A postagem, publicada na quarta-feira (3), celebra a votação ocorrida na terça-feira (2), quando o plenário aprovou o texto com 50 votos favoráveis e 24 contrários. O projeto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ) e relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA), unifica em oito anos o período de inelegibilidade para políticos condenados, antecipando o início da contagem para o momento da condenação ou renúncia, com um limite máximo de 12 anos em casos específicos. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Na publicação, Cassol descreve a aprovação como uma correção de distorções na legislação eleitoral, enfatizando ganhos em objetividade e segurança jurídica. "O Senado aprovou o PLP 192/2023, corrigindo distorções da Lei do Ficha Limpa, com 50 votos favoráveis e 24 contrários. Essa modernização traz objetividade e segurança jurídica, fazendo justiça em situações como a minha.", escreveu o ex-senador.
Ele também aproveitou para esclarecer aspectos de sua condenação judicial, ocorrida em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por fraude em licitações durante seu mandato como prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
Segundo o acórdão do STF, o esquema envolvia o fracionamento ilegal de processos licitatórios para obras e serviços de engenharia, beneficiando empresas específicas. A pena inicial de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto foi reduzida em 2017 para 4 anos em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de mais de R$ 200 mil.
Cassol foi absolvido da acusação de formação de quadrilha. Em sua postagem, o político argumenta que não houve irregularidades graves: "É importante lembrar que minha sanção jurídica não teve relação com superfaturamento ou qualquer ato de corrupção enquanto Prefeito de Rolim de Moura. Como bem ressaltaram os ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki à época do julgamento, tratou-se de falhas administrativas, não de dolo."
Embora o julgamento do STF tenha reconhecido a participação intencional no esquema de fraude licitatória, Cassol mantém que se tratou de equívocos administrativos sem intenção dolosa, conforme sua interpretação das manifestações dos ministros durante o processo.
O ex-senador cumpriu a pena alternativa e, com a possível sanção do PLP 192/2023, analistas políticos indicam que a mudança poderia encerrar prazos de inelegibilidade para casos semelhantes, beneficiando figuras como Cassol e o também ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), abrindo caminho para disputas eleitorais em 2026.
Sobre o futuro político, Cassol adotou tom cauteloso na postagem, adiando discussões para o momento adequado: "Sobre as eleições do próximo ano, esse será um debate para o momento oportuno, ouvindo pessoas e partidos, sempre com responsabilidade de prometer e cumprir." Ele concluiu com uma mensagem otimista: "Com Deus à frente os obstáculos vão sendo superados. Rondônia é jovem e muito produtiva que merece ser melhor cuidada."
A aprovação do projeto tem gerado debates no meio político e jurídico. Críticos, como reportagens do Estadão e da Veja, veem a medida como um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa, ao reduzir efetivamente prazos de inelegibilidade em alguns cenários. Defensores, por outro lado, argumentam que traz uniformidade e evita interpretações subjetivas.
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