Senado aprova alteração na Lei da Ficha Limpa, abrindo caminho para elegibilidade de Ivo Cassol e Acir Gurgacz em 2026
Mudança na contagem de inelegibilidade pode beneficiar ex-Senadores de Rondônia e outros políticos cassados – Entenda os impactos e os votos dos representantes do Estado
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), com 50 votos favoráveis e 24 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa e modifica a forma de contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados. A medida, que segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pode reduzir o tempo de punição em casos de cassação, afetando diretamente parlamentares, governadores, prefeitos e vices. Na prática, o prazo de oito anos de inelegibilidade passará a ser contado a partir da data da cassação, e não mais após o fim do mandato eletivo.
Entre os beneficiados potenciais estão os ex-senadores de Rondônia Ivo Cassol (PP-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO), cujos casos de condenação poderiam ter a inelegibilidade revisada, permitindo sua participação nas eleições de 2026. De acordo com análises jurídicas e reportagens recentes, a aplicação retroativa das mudanças pode unificar prazos e limitar a inelegibilidade a no máximo 12 anos, impactando condenações já em curso.
Os senadores de Rondônia votaram divididos: Confúcio Moura (MDB-RO) e Jaime Bagatolli (PL-RO) foram contrários à proposta, enquanto Marcos Rogério (PL-RO) votou a favor. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou temporariamente a presidência para votar sim e justificou: "Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim".
A proposta não afeta a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permanece inelegível até 2030 por abuso de poder político. O texto mantém as regras atuais para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, organização criminosa e outros, onde a inelegibilidade inicia na sentença e se estende por oito anos após o cumprimento integral da pena. Bolsonaro, acusado de organização criminosa armada em julgamento marcado para setembro no Supremo Tribunal Federal (STF), pode enfrentar uma segunda inelegibilidade sem influência dessa alteração.
Exemplos de impacto na contagem de prazos
Atualmente, um político cassado no início do mandato pode ficar inelegível por mais de oito anos, somando o tempo restante do mandato ao prazo fixo. Por exemplo, o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005, ficou inelegível até 2015 – três anos restantes do mandato mais oito anos. Com a nova lei, o prazo de oito anos começa na cassação, potencialmente reduzindo o período total.
Para crimes como contra a economia popular, patrimônio público, meio ambiente ou abuso de autoridade, o prazo inicia na condenação por órgão colegiado, o que pode encurtar a inelegibilidade. As mudanças valem imediatamente para casos passados e futuros, com unificação de prazos para evitar acúmulos além de 12 anos.
Regras inalteradas incluem condenações por crimes contra a administração pública, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e dignidade sexual, ou por quadrilha.
Histórico dos casos de Ivo Cassol e Acir Gurgacz
A alteração pode diretamente impactar os ex-senadores de Rondônia, permitindo sua elegibilidade para 2026. A seguir, uma linha do tempo dos casos, baseada em decisões do STF e reportagens:
Linha do Tempo – Caso Ivo Cassol (Fraude em Licitações):
1998-2002: Ivo Cassol, então prefeito de Rolim de Moura (RO), comete fraudes em licitações públicas, segundo acusação do Ministério Público.
Janeiro de 2013: Condenado pela Justiça Federal à suspensão de direitos políticos por 5 anos, com possibilidade de perda de mandato.
Agosto de 2013: STF condena Cassol a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto por fraude, absolvendo-o de formação de quadrilha.
Dezembro de 2017: Recurso marcado no STF após cobrança da PGR.
Junho de 2018: STF determina trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, após 7 anos de tramitação.
Linha do Tempo – Caso Acir Gurgacz (Desvio de Financiamento):
2003-2004: Acir Gurgacz desvia recursos de financiamento do Banco da Amazônia para fins não autorizados.
Fevereiro de 2018: Primeira Turma do STF condena Gurgacz a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, mais 684 dias-multa.
Novembro de 2018: STF mantém a pena, com Gurgacz em regime semiaberto.
Setembro de 2019: STF rejeita pedido da defesa e mantém execução da condenação.
Setembro de 2022: Ministro Alexandre de Moraes extingue a punibilidade, mas inelegibilidade persiste até revisão.
Esses históricos destacam como a nova lei pode recalcular prazos, tornando ambos aptos para disputar cargos em 2026, conforme discussões nos bastidores políticos de Rondônia.
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