🚨 Alerta no sistema financeiro: após Banco Master, Justiça autoriza venda de ativos do BRB
Em decisão monocrática, desembargador Roberval Belinati afastou liminar que travava a Lei 7.845/2026; análise dos impactos institucionais e dos desdobramentos políticos para o DF
📌 Em resumo
• O presidente em exercício do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, suspendeu os efeitos de liminar que impedia a execução da Lei Distrital 7.845/2026, aprovada para enfrentar a crise de liquidez do Banco de Brasília (BRB).
• A ação popular foi protocolada por pré-candidatos e lideranças do PSB-DF e do Cidadania, questionando medidas de socorro à instituição financeira.
• Belinati invocou o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e a teoria das capacidades institucionais para defender deferência do Judiciário às escolhas do Legislativo e Executivo.
• Por que isso importa: A decisão reforça os limites da judicialização de políticas públicas em momentos de crise e pode influenciar estratégias de atores políticos em disputas eleitorais e orçamentárias no DF e em outros estados.
Na noite desta segunda-feira (17/03), o desembargador Roberval Belinati, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Banco de Brasília (BRB) de implementarem medidas previstas na Lei Distrital 7.845/2026. A norma, aprovada para enfrentar a crise de liquidez da instituição financeira, passou a ter seus efeitos restabelecidos até o trânsito em julgado da ação popular, salvo nova manifestação do Conselho Especial do TJDFT.
A ação popular e os autores
A medida judicial questionada foi concedida nos autos de uma ação popular protocolada por Ricardo Cappelli (pré-candidato ao Palácio do Buriti, PSB), em conjunto com o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o ex-senador Cristovam Buarque (Cidadania) e o presidente do PSB-DF, Rodrigo Dias. Os autores contestam dispositivos da lei aprovada para viabilizar mecanismos de suporte financeiro ao BRB, argumentando supostos vícios de constitucionalidade e legalidade.
“A Lei Distrital nº 7.845/2026, editada no exercício legítimo da função legislativa, é presumivelmente constitucional, devendo, até prova em contrário, ser considerada compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a Constituição Federal”, afirmou o desembargador Roberval Belinati, em decisão monocrática.




