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Além dos R$ 250 mil: o que os credores do Banco Master ainda podem fazer?

Por Jorge Calazans*

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nov 19, 2025
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A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, não é apenas mais um capítulo da crônica das crises financeiras brasileiras. Ela expõe, de forma crua, a vulnerabilidade de milhares de investidores e credores que acreditaram estar em terreno seguro, muitos deles agora descobrindo, na prática, onde termina a proteção do sistema e começa o risco assumido individualmente.

O ponto de partida é simples, embora pouco compreendido: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não é um cofre infinito, tampouco um seguro geral para qualquer investimento. Ele protege depósitos e aplicações elegíveis até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado um teto global por período. Quem está dentro desse limite, em produtos cobertos, deve ser ressarcido diretamente pelo FGC, em procedimento administrativo relativamente padronizado. Para esse público, o drama é de ansiedade e espera, mas a tendência continua sendo de recuperação integral.

O problema começa justamente onde o FGC termina. Grandes aplicadores, empresas que concentraram caixa no Banco Master, investidores profissionais e credores comerciais do grupo foram lançados em um cenário muito mais incerto. A parcela que excede o limite do FGC, ou que nunca foi coberta por ele, passa a depender da liquidação do banco: da qualidade dos ativos remanescentes, da ordem legal de preferência e da capacidade do liquidante de transformar patrimônio em recursos para pagar a fila de credores. Em um caso marcado por suspeitas de fraudes bilionárias e títulos de crédito sem lastro consistente, a perspectiva de recuperação integral é, comedidamente, remota.

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