Will Bank entra em liquidação extrajudicial e FGC pode arcar com até R$ 5 bilhões em ressarcimentos
Decisão do Banco Central ocorre após descumprimento de pagamentos à Mastercard e inviabilidade de venda da instituição, com impacto direto sobre credores e possível custo bilionário ao FGC
O Banco Central do Brasil (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, instituição que integrava o conglomerado financeiro do Banco Master.
A decisão encerra oficialmente as atividades da empresa, que vinha operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) desde a liquidação do Banco Master S.A., decretada em novembro de 2025. Segundo o BC, a medida foi adotada diante do “comprometimento da situação econômico-financeira” e da incapacidade da instituição de honrar suas obrigações, agravadas pelo vínculo de controle com o banco já liquidado.
O que é o RAET e por que ele foi aplicado
O RAET é um instrumento utilizado pelo Banco Central para assumir temporariamente a gestão de uma instituição financeira em situação crítica, com o objetivo de evitar prejuízos maiores ao sistema financeiro e aos clientes.
No caso do Will Bank, o regime foi mantido após a liquidação do Banco Master para permitir uma possível solução de mercado, incluindo a venda da instituição a um investidor estrangeiro. De acordo com apuração divulgada por veículos de imprensa, houve interesse de um investidor de origem árabe, mas o negócio não se concretizou.
Sem uma alternativa viável e diante do acúmulo de dívidas, o BC concluiu que a continuidade das operações se tornou inviável.
Descumprimento com a Mastercard acelerou o processo
Em nota oficial, o Banco Central informou que, no dia 19 de janeiro de 2026, a Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda. comunicou que a Will Financeira havia descumprido a grade de pagamentos no arranjo de cartões.
No dia seguinte, a Mastercard anunciou a suspensão da aceitação dos cartões emitidos pelo Will Bank, em razão das dívidas acumuladas. O bloqueio comprometeu diretamente a capacidade operacional da instituição, tornando a liquidação extrajudicial inevitável, segundo o regulador.
Perfil do Will Bank e impacto social
Criado com foco em inclusão financeira, o Will Bank se posicionava como um banco digital voltado principalmente a clientes de renda média e baixa, com menor acesso ao sistema bancário tradicional.
Com a interrupção das atividades, clientes e credores passam a depender do processo de ressarcimento conduzido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade privada sem fins lucrativos que integra o Sistema Financeiro Nacional.
Ressarcimento e impacto no Fundo Garantidor de Crédito
Segundo informações divulgadas por fontes de mercado e apuração jornalística, a nova liquidação pode gerar um custo estimado em até R$ 5 bilhões ao FGC.
O fundo é responsável por garantir depósitos e determinados créditos até os limites estabelecidos em lei, protegendo clientes em caso de quebra de instituições financeiras.
“Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira e da sua insolvência”, afirmou o Banco Central em nota oficial.
Conexão com investigações e o caso Banco Master
O colapso do Will Bank está diretamente ligado à crise do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, que foi liquidado pelo BC em dezembro de 2025 após enfrentar alto custo de captação e exposição a investimentos considerados arriscados.
Segundo apuração da TV Globo, Maurício Antônio Quadrado, ligado ao Will Bank, foi alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF). De acordo com fontes da investigação, ele seria sócio oculto de Daniel Vorcaro.
O Banco Central informou que continuará apurando responsabilidades e que os resultados poderão gerar sanções administrativas e comunicações às autoridades competentes, conforme previsto em lei.
O que diz o Banco Central
Na íntegra da nota, o BC destacou que o conglomerado Master era classificado como segmento S3 da regulação prudencial, com 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.
O órgão também afirmou:
“Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada.”
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