Vice-governador de Rondônia questiona Emenda Constitucional em mandado de segurança negado por desembargador
Decisão judicial reforça que mandado de segurança não é instrumento adequado para contestar emenda constitucional, apontando para ação direta de inconstitucionalidade como via correta
No dia 17 de junho de 2025, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a Emenda Constitucional nº 174, que altera as regras de substituição do governador em suas ausências. A emenda estabelece que o governador manterá o exercício pleno de suas funções, mesmo estando ausente, por meio de ferramentas digitais e tecnológicas, e que o vice-governador só assumirá o comando mediante comunicação expressa do titular ou em caso de impedimento legal.
Essa mudança gerou controvérsia, levando o vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva a ingressar com um mandado de segurança contra o presidente da ALE-RO, Alex Redano, questionando a constitucionalidade da norma. Contudo, o desembargador Francisco Borges, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), considerou o instrumento jurídico inadequado, conforme decisão publicada recentemente.
A defesa de Sérgio Gonçalves argumentou que a Emenda Constitucional 174 neutraliza indevidamente o exercício de seu mandato, ao impedir a substituição automática do governador em casos de ausência, como previsto na Constituição Federal. Segundo os advogados, a norma fere o modelo de substituição natural e imediata, comprometendo a garantia constitucional do vice-governador de assumir o comando do estado.
O mandado de segurança pedia a suspensão imediata e integral da eficácia da emenda, além do reconhecimento de sua inconstitucionalidade.
A decisão judicial
O desembargador Francisco Borges, relator do caso, negou o pedido de liminar, apontando que o mandado de segurança não é a via adequada para questionar a validade de uma emenda constitucional. Em sua decisão, ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que esse tipo de ação não pode ser utilizado como substituto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é o instrumento próprio para o controle abstrato de normas.
Borges citou jurisprudências do STF, como as decisões nos processos ADI 1333/RS e ADI 4203/RJ, que reforçam a inadequação do mandado de segurança para questionar normas de caráter geral e abstrato, como é o caso da Emenda Constitucional 174.
Segundo o relator, a emenda aprovada pela ALE-RO possui natureza jurídica abstrata, ou seja, suas disposições têm aplicação genérica e não se limitam a um ato administrativo individualizado. Ele argumentou que “o suposto prejuízo ao exercício do mandato de vice-governador decorre diretamente da própria dicção da norma, e não de um ato administrativo individualizado que a aplique”. Assim, o desembargador concluiu que o mandado de segurança desvirtua sua própria finalidade, que é proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridade pública, e não contestar a constitucionalidade de normas em abstrato.
Apesar de negar o pedido, Francisco Borges deixou claro que a decisão não impede o vice-governador de buscar outras vias judiciais, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para questionar a Emenda Constitucional 174. Essa possibilidade mantém aberta a discussão sobre a legalidade da norma e seu impacto no exercício do mandato do vice-governador.
Contexto político e legislativo
A aprovação da Emenda Constitucional 174 ocorre em um momento de tensões políticas em Rondônia, com debates sobre a relação entre o governador, o vice-governador e a Assembleia Legislativa. A norma, proposta e aprovada pela ALE-RO, busca modernizar a gestão pública ao permitir que o governador exerça suas funções remotamente, utilizando recursos tecnológicos. No entanto, críticos apontam que a medida pode limitar o papel do vice-governador, reduzindo sua atuação a situações excepcionais e condicionadas à vontade do titular.
A controvérsia reflete um embate jurídico e político sobre os limites do poder legislativo estadual em alterar normas constitucionais e sobre a autonomia dos cargos eletivos. A Constituição Federal, em seu artigo 28, estabelece que a substituição do governador pelo vice ocorre em casos de impedimento ou ausência, mas não detalha os procedimentos para ausências temporárias, o que abre espaço para interpretações divergentes. A Emenda 174, ao condicionar a substituição à comunicação expressa do governador, cria um mecanismo que, segundo a defesa de Sérgio Gonçalves, compromete a automaticidade prevista na norma federal.
Repercussão e próximos passos
A decisão do desembargador Francisco Borges foi noticiada em portais locais, que destacaram a argumentação técnica do relator sobre a inadequação do mandado de segurança. Até o momento, não há registros de novas ações judiciais movidas pelo vice-governador, mas a possibilidade de uma ADI no Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal de Justiça de Rondônia é vista como o próximo passo natural.
Juristas consultados por blogs locais, como o Painel Político, sugerem que o caso pode ganhar relevância nacional, dado o impacto de normas semelhantes em outros estados.
No cenário político, a questão também alimenta discussões sobre a relação entre os poderes Executivo e Legislativo em Rondônia. A liderança de Alex Redano na ALE-RO tem sido marcada por iniciativas de fortalecimento do papel do Legislativo, mas a Emenda 174 gerou críticas por parte de aliados do vice-governador, que veem na norma uma tentativa de restringir sua influência política.
Implicações jurídicas e políticas
A decisão do TJ-RO reforça a importância de utilizar os instrumentos jurídicos corretos para questionar normas constitucionais. O controle abstrato de constitucionalidade, por meio de uma ADI, é a via adequada para analisar se a Emenda 174 fere a Constituição Federal, especialmente no que tange à autonomia do vice-governador e à separação de poderes.
Jurisprudências do STF, como as mencionadas pelo desembargador, indicam que o Supremo tem sido rigoroso ao limitar o uso de mandados de segurança para esse tipo de questionamento, priorizando a ADI como ferramenta de controle concentrado.Para o vice-governador Sérgio Gonçalves, a decisão representa um obstáculo, mas não o fim da disputa. A possibilidade de ingressar com uma ADI mantém viva a chance de reverter a emenda, embora o processo seja mais complexo e demande análise detalhada por parte do Judiciário.
Enquanto isso, a ALE-RO, sob a presidência de Alex Redano, defende a legalidade da norma, argumentando que ela moderniza a administração pública e alinha Rondônia às práticas de governança digital.
O caso da Emenda Constitucional 174 é um exemplo de como conflitos entre normas estaduais e federais podem gerar debates jurídicos e políticos de grande impacto. A resolução dessa controvérsia, seja no âmbito estadual ou no STF, será acompanhada de perto por analistas políticos e pela população de Rondônia, que busca entender como as mudanças afetarão a dinâmica do poder no estado.
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