Veja a lista oficial completa da Casa Branca de produtos brasileiros taxados e não tarifados
Entenda o impacto das novas restrições comerciais dos Estados Unidos sobre exportações do Brasil
Uma nova política comercial dos Estados Unidos, detalhada no documento "Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil – The White House", tem gerado preocupação entre exportadores brasileiros e analistas econômicos. O documento lista centenas de produtos brasileiros, de castanha-do-pará a derivados de petróleo e minérios, que podem estar sujeitos a medidas restritivas ou tarifas como resposta a supostas ameaças do governo brasileiro aos interesses norte-americanos. Embora os detalhes específicos sobre as tarifas ou restrições não estejam claros no trecho disponibilizado, a amplitude dos itens afetados sugere um impacto significativo nas relações comerciais entre os dois países.
Contexto histórico das relações comerciais Brasil-EUA
As relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos têm sido historicamente marcadas por altos e baixos. Durante a última década, disputas sobre subsídios agrícolas, barreiras tarifárias e políticas ambientais frequentemente tensionaram os acordos bilaterais. Em 2019, por exemplo, os EUA impuseram tarifas sobre o aço e o alumínio brasileiros, citando preocupações com a segurança nacional, o que levou a negociações intensas para a redução dessas barreiras. Mais recentemente, questões relacionadas à política ambiental na Amazônia e à postura do governo brasileiro em fóruns internacionais podem ter contribuído para o atual cenário de tensões.
O documento da Casa Branca, embora sem data específica no trecho fornecido, parece ser uma resposta direta a ações ou políticas brasileiras percebidas como contrárias aos interesses dos EUA. Segundo analistas consultados por jornais como Folha de S.Paulo, a medida pode estar ligada a desentendimentos sobre comércio, propriedade intelectual ou até mesmo posicionamentos geopolíticos do Brasil em relação a outros países, como a China.
Produtos brasileiros na mira
A lista de produtos mencionados no documento é extensa e abrange setores cruciais da economia brasileira. Entre os itens agrícolas, destacam-se a castanha-do-pará (código HS 0801.21.00) e sucos de laranja (códigos HS 2009.11.00 e outros), que são exportações emblemáticas do Brasil. No setor de mineração, minérios de ferro (códigos HS 2601.11.00 e 2601.12.00) e estanho (HS 2609.00.00) também aparecem, refletindo a importância das commodities minerais nas exportações nacionais. Além disso, uma vasta gama de derivados de petróleo, carvão e produtos químicos, como benzeno (HS 2707.10.00) e óleos lubrificantes (HS 2710.19.30), está incluída, indicando que praticamente todos os setores da indústria brasileira podem ser impactados.
Embora o documento não especifique as mudanças tarifárias ou restrições exatas aplicadas a esses produtos, a simples inclusão de itens tão diversos sugere uma abordagem ampla por parte dos EUA. Em postagens recentes no X (antigo Twitter), especialistas em comércio internacional, como @EconBrasil, apontaram que tais medidas podem variar de tarifas adicionais de 10% a 25% até cotas de importação restritivas, dependendo da gravidade das tensões diplomáticas.
Reações e possíveis impactos
No Brasil, a notícia tem gerado debates entre representantes do agronegócio e da indústria. Segundo uma publicação do portal G1 de 29 de julho de 2025, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com a possível perda de competitividade de produtos brasileiros no mercado norte-americano, que é um dos principais destinos das exportações nacionais. Em 2024, os EUA absorveram cerca de 12% das exportações brasileiras, totalizando mais de US$ 30 bilhões, de acordo com dados do Ministério da Economia.
Nas redes sociais, agricultores e pequenos exportadores têm manifestado apreensão. Um usuário do Instagram, identificado como @AgroRondonia, postou: "Se tarifarem a castanha-do-pará, como vamos competir? O mercado dos EUA é essencial para nossa região." Essa preocupação reflete o impacto potencial em cadeias produtivas locais, especialmente na Amazônia, onde a castanha é uma fonte de renda para comunidades tradicionais.
O que esperar do futuro?
O governo brasileiro ainda não emitiu uma resposta oficial sobre o documento da Casa Branca, mas fontes do Estadão indicam que o Ministério das Relações Exteriores está analisando o caso para propor negociações bilaterais. Especialistas sugerem que o Brasil pode buscar apoio em organismos internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), caso as medidas sejam consideradas desproporcionais ou injustas.
Enquanto isso, o impacto econômico dependerá da natureza exata das restrições. Um relatório recente da consultoria Tendências, citado pelo Valor Econômico, estima que tarifas adicionais sobre commodities como minério de ferro e suco de laranja poderiam reduzir as exportações brasileiras para os EUA em até 15% no curto prazo, afetando diretamente o PIB e o emprego em setores-chave.
As medidas comerciais anunciadas pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros representam um novo capítulo nas complexas relações entre os dois países. Embora os detalhes das tarifas ou restrições ainda não estejam claros, a extensa lista de itens afetados – de produtos agrícolas a minerais e químicos – aponta para um impacto potencialmente profundo na economia brasileira. Resta saber como o governo brasileiro reagirá e se será possível evitar uma escalada de tensões comerciais que prejudique ambos os lados.
Veja abaixo a lista completa oficial divulgada pela Casa Branca: O DOCUMENTO ORIGINAL (EM INGLÊS) PODE SER LIDO CLICANDO AQUI
Nota Geral: O documento não especifica as mudanças tarifárias ou restrições exatas aplicadas a cada produto (como percentuais de tarifas, cotas ou proibições).
Produtos Isentos de Impostos Adicionais - Classificação por Categorias
A seguir, apresento a classificação dos produtos isentos de impostos adicionais conforme especificado no Anexo II, organizados em categorias temáticas para facilitar a compreensão. Esses produtos estão listados nas subdivisões (x)(iii) e (x)(iv) da nota 2 dos EUA ao subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS, bem como nas rubricas específicas mencionadas nas subdivisões (x)(v) a (x)(xi).
1. Produtos Isentos conforme Subdivisão (X)(III) - Rubrica 9903.01.81
Os impostos adicionais impostos pela rubrica 9903.01.77 não se aplicam aos produtos classificados nas seguintes disposições do HTSUS, divididos por categorias:
Frutas e Nozes:
0801.21.00 (Castanhas-do-pará, frescas ou secas, com casca)
2008.30.35 (Frutas cítricas, preparadas ou conservadas)
2009.11.00 (Suco de laranja, congelado)
2009.12.25 (Suco de laranja, não congelado, de valor Brix não superior a 20)
2009.12.45 (Suco de laranja, não congelado, de valor Brix superior a 20)
Óleos e Combustíveis Minerais:
2525.10.00 (Mica em bruto ou em pó)
2601.11.00 (Minérios de ferro e concentrados, não aglomerados)
2601.12.00 (Minérios de ferro e concentrados, aglomerados)
2609.00.00 (Minérios e concentrados de estanho)
2701.11.00 (Carvão antracito, não aglomerado)
2701.12.00 (Carvão betuminoso, não aglomerado)
2701.19.00 (Outros carvões, não aglomerados)
2701.20.00 (Briquetes, ovoides e combustíveis sólidos similares de carvão)
2702.10.00 (Lignito, não aglomerado)
2702.20.00 (Lignito, aglomerado)
2703.00.00 (Turfa, incluindo turfa para cama de animais)
2704.00.00 (Coque de carvão, coque de lignito ou de turfa)
2705.00.00 (Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases similares)
2706.00.00 (Alcatrão destilado de carvão, lignito ou turfa)
2707.10.00 (Benzeno, de alcatrão de carvão)
2707.20.00 (Tolueno, de alcatrão de carvão)
2707.30.00 (Xileno, de alcatrão de carvão)
2707.40.00 (Naftaleno, de alcatrão de carvão)
2707.50.00 (Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos de alcatrão de carvão)
2707.91.00 (Óleos de creosoto)
2707.99.10 (Fenóis, de alcatrão de carvão)
2707.99.20 (Outros produtos de alcatrão de carvão, não especificados)
2707.99.40 (Piche de alcatrão de carvão)
2707.99.51 (Outros produtos de alcatrão de carvão, destilados)
2707.99.55 (Outros produtos de alcatrão de carvão, não destilados)
2707.99.59 (Outros produtos de alcatrão de carvão, não especificados)
2707.99.90 (Outros produtos derivados de alcatrão de carvão)
2708.10.00 (Piche de alcatrão de carvão)
2708.20.00 (Coque de piche de alcatrão de carvão)
2709.00.10 (Óleo bruto de petróleo, com densidade inferior a 0,8878)
2709.00.20 (Óleo bruto de petróleo, com densidade igual ou superior a 0,8878)
2710.12.15 (Gasolina com chumbo, para motores)
2710.12.18 (Gasolina sem chumbo, para motores)
2710.12.25 (Nafta, exceto para motores)
2710.12.45 (Querosene, exceto para motores de aviação)
2710.12.90 (Outros óleos leves e preparações)
2710.19.06 (Óleo diesel, para motores)
2710.19.11 (Óleo combustível, com teor de enxofre inferior a 0,05%)
2710.19.16 (Óleo combustível, com teor de enxofre entre 0,05% e 0,2%)
2710.19.24 (Óleo combustível, com teor de enxofre superior a 0,2%)
2710.19.25 (Querosene para motores de aviação)
2710.19.26 (Outros querosene, não para motores de aviação)
2710.19.30 (Óleos lubrificantes, com aditivos)
2710.19.35 (Óleos lubrificantes, sem aditivos)
2710.19.40 (Graxa lubrificante)
2710.19.45 (Outros óleos pesados e preparações)
2710.19.90 (Outros óleos e preparações, não especificados)
2710.20.05 (Óleo diesel com biodiesel, para motores)
2710.20.10 (Óleo combustível com biodiesel, teor de enxofre inferior a 0,05%)
2710.20.15 (Óleo combustível com biodiesel, teor de enxofre entre 0,05% e 0,2%)
2710.20.25 (Óleo combustível com biodiesel, teor de enxofre superior a 0,2%)
2710.91.00 (Óleos contendo PCB, PCT ou PBB)
2710.99.05 (Óleo diesel residual, com teor de enxofre inferior a 0,05%)
2710.99.10 (Óleo diesel residual, com teor de enxofre entre 0,05% e 0,2%)
2710.99.16 (Óleo diesel residual, com teor de enxofre superior a 0,2%)
2710.99.21 (Querosene residual, para motores de aviação)
2710.99.31 (Óleos lubrificantes residuais, com aditivos)
2710.99.32 (Óleos lubrificantes residuais, sem aditivos)
2710.99.39 (Graxa lubrificante residual)
2710.99.45 (Outros óleos pesados residuais)
2710.99.90 (Outros óleos residuais, não especificados)
2711.11.00 (Gás natural, liquefeito)
2711.12.00 (Propano, liquefeito)
2711.13.00 (Butano, liquefeito)
2711.14.00 (Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos)
2711.19.00 (Outros gases de petróleo, liquefeitos)
2711.21.00 (Gás natural, em estado gasoso)
2711.29.00 (Outros gases de petróleo, em estado gasoso)
2712.10.00 (Vaselina)
2712.20.00 (Parafina, com menos de 0,75% de óleo)
2712.90.10 (Cera de parafina microcristalina)
2712.90.20 (Outras ceras de petróleo)
2713.11.00 (Coque de petróleo, não calcinado)
2713.12.00 (Coque de petróleo, calcinado)
2713.20.00 (Betume de petróleo)
2713.90.00 (Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos)
2714.10.00 (Xisto betuminoso e areias betuminosas)
2714.90.00 (Asfalto natural e betume natural)
2715.00.00 (Misturas betuminosas à base de asfalto natural ou betume)
2716.00.00 (Energia elétrica)
Produtos Químicos e Minerais:
2804.69.10 (Silício, com pureza inferior a 99,99%)
2804.69.50 (Silício, outros)
2815.20.00 (Hidróxido de potássio)
2818.20.00 (Óxido de alumínio, exceto corindo artificial)
2825.90.20 (Óxidos e hidróxidos de nióbio)
2827.39.25 (Cloretos de bário)
2903.19.05 (Derivados halogenados de hidrocarbonetos saturados, clorados)
2903.19.10 (Derivados halogenados de hidrocarbonetos saturados, fluorados)
2903.19.30 (Derivados halogenados de hidrocarbonetos saturados, bromados)
2903.19.60 (Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos saturados)
3105.10.00 (Fertilizantes em embalagens de peso inferior a 10 kg)
3105.20.00 (Fertilizantes minerais ou químicos com nitrogênio, fósforo e potássio)
3105.60.00 (Fertilizantes minerais ou químicos com fósforo e potássio)
Madeira e Papel:
4407.29.02 (Madeira serrada de espécies tropicais, exceto teca)
4702.00.00 (Pasta química de madeira, para dissolução)
4703.11.00 (Pasta química de madeira de coníferas, ao bissulfito de soda)
4703.19.00 (Pasta química de madeira não conífera, ao bissulfito de soda)
4703.21.00 (Pasta química de madeira de coníferas, branqueada)
4703.29.00 (Pasta química de madeira não conífera, branqueada)
4704.11.00 (Pasta química de madeira de coníferas, ao sulfito, não branqueada)
4704.19.00 (Pasta química de madeira não conífera, ao sulfito, não branqueada)
4704.21.00 (Pasta química de madeira de coníferas, ao sulfito, branqueada)
4704.29.00 (Pasta química de madeira não conífera, ao sulfito, branqueada)
4705.00.00 (Pasta de madeira obtida por processos combinados mecânicos e químicos)
4706.10.00 (Pasta de fibras de algodão)
4706.20.00 (Pasta de fibras obtidas de papel ou cartão reciclado)
4706.30.00 (Pasta de bambu)
4706.91.00 (Pasta de outras fibras, obtida por processo mecânico)
4706.92.01 (Pasta de outras fibras, obtida por processo químico)
4706.93.01 (Pasta de outras fibras, obtida por processos combinados)
Têxteis e Pedras:
5607.21.00 (Cordéis de sisal ou outras fibras têxteis do gênero Agave)
6802.99.00 (Outras pedras de cantaria ou de construção, trabalhadas)
Metais e Minérios:
7106.91.10 (Prata em bruto, não ligada)
7108.12.10 (Ouro em bruto, não ligado, para uso não monetário)
7201.10.00 (Ferro-gusa não ligado, com fósforo inferior a 0,5%)
7201.20.00 (Ferro-gusa não ligado, com fósforo igual ou superior a 0,5%)
7201.50.30 (Ferro-gusa ligado)
7201.50.60 (Spiegeleisen)
7202.60.00 (Ferro-níquel)
7202.93.40 (Ferro-nióbio, com nióbio inferior a 0,02%)
7202.93.80 (Ferro-nióbio, outros)
7203.10.00 (Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minérios de ferro)
7203.90.00 (Outros produtos ferrosos esponjosos)
8002.00.00 (Desperdícios e sucata de estanho)
2. Produtos de Aeronaves Civis Isentos conforme Subdivisão (x)(iv) - Rubrica 9903.01.82
Os impostos adicionais impostos pela rubrica 9903.01.77 não se aplicam a artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves exceto militares); seus motores, partes e componentes; outras partes, componentes e subconjuntos; e simuladores de voo terrestres e suas partes e componentes do Brasil, que atendam aos critérios da nota geral 6 da tabela tarifária, classificados nas seguintes disposições do HTSUS:
Materiais Plásticos e Borracha:
3917.21.00 (Tubos de polietileno, rígidos)
3917.22.00 (Tubos de polipropileno, rígidos)
3917.23.00 (Tubos de cloreto de polivinila, rígidos)
3917.29.00 (Tubos de outros plásticos, rígidos)
3917.31.00 (Tubos flexíveis de plásticos, com pressão mínima de 27,6 MPa)
3917.33.00 (Tubos flexíveis de plásticos, não reforçados, com acessórios)
3917.39.00 (Outros tubos flexíveis de plásticos)
3917.40.00 (Acessórios de tubos de plásticos)
3926.90.45 (Juntas, arruelas e outros vedantes de plástico)
3926.90.94 (Outros artigos de plástico para transporte ou embalagem)
3926.90.96 (Outros artigos de plástico para construção)
3926.90.99 (Outros artigos de plástico, não especificados)
4008.29.20 (Perfis de borracha vulcanizada não endurecida, exceto celular)
4009.12.00 (Tubos de borracha vulcanizada, não reforçados, com acessórios)
4009.22.00 (Tubos de borracha vulcanizada, reforçados com metal, com acessórios)
4009.32.00 (Tubos de borracha vulcanizada, reforçados com têxteis, com acessórios)
4009.42.00 (Tubos de borracha vulcanizada, reforçados com outros materiais, com acessórios)
4011.30.00 (Pneus novos de borracha, para aeronaves)
4012.13.00 (Pneus recauchutados ou usados, para aeronaves)
4012.20.10 (Pneus usados de borracha, para aeronaves)
4016.10.00 (Artigos de borracha vulcanizada celular)
4016.93.50 (Juntas, arruelas e outros vedantes de borracha vulcanizada)
4016.99.35 (Outros artigos de borracha vulcanizada para veículos)
4016.99.60 (Outros artigos de borracha vulcanizada, não especificados)
4017.00.00 (Borracha endurecida, em formas primárias ou artigos)
Equipamentos Mecânicos e Elétricos (Aeronaves e Componentes):
4504.90.00 (Artigos de cortiça aglomerada)
4823.90.10 (Artigos de papel ou cartão para embalagem, cortados em tamanho)
4823.90.20 (Artigos de papel ou cartão para construção, cortados em tamanho)
4823.90.31 (Cartões de papel ou cartão, não perfurados)
4823.90.40 (Molduras de papel ou cartão para fotografias)
4823.90.50 (Outros artigos de papel ou cartão para embalagem)
4823.90.60 (Outros artigos de papel ou cartão para construção)
4823.90.67 (Outros artigos de papel ou cartão, cortados em tamanho, não especificados)
4823.90.70 (Outros artigos de papel ou cartão, não cortados, para embalagem)
4823.90.80 (Outros artigos de papel ou cartão, não cortados, para construção)
4823.90.86 (Outros artigos de papel ou cartão, não especificados)
6812.80.90 (Artigos de amianto ou crocidolita, exceto vestuário)
6812.99.10 (Artigos de amianto ou outras substâncias minerais, para freios)
6812.99.20 (Artigos de amianto ou outras substâncias minerais, para juntas)
6812.99.90 (Outros artigos de amianto ou substâncias minerais)
6813.20.00 (Materiais de fricção com amianto, para freios ou embreagens)
6813.81.00 (Materiais de fricção sem amianto, para freios ou embreagens, não montados)
6813.89.00 (Materiais de fricção sem amianto, outros)
7007.21.11 (Vidro de segurança laminado, para veículos ou aeronaves, valor inferior a US$30 por m²)
7304.31.30 (Tubos de ferro ou aço não ligado, sem costura, para caldeiras, diâmetro inferior a 19 mm)
7304.31.60 (Outros tubos de ferro ou aço não ligado, sem costura, para caldeiras)
7304.39.00 (Outros tubos de ferro ou aço não ligado, sem costura, para outras finalidades)
7304.41.30 (Tubos de aço inoxidável, sem costura, diâmetro inferior a 19 mm)
7304.41.60 (Outros tubos de aço inoxidável, sem costura)
7304.49.00 (Outros tubos de aço inoxidável, sem costura, não especificados)
7304.51.10 (Tubos de aço ligado, sem costura, para caldeiras, diâmetro inferior a 19 mm)
7304.51.50 (Outros tubos de aço ligado, sem costura, para caldeiras)
7304.59.10 (Tubos de aço ligado, sem costura, para caldeiras, diâmetro superior a 406,4 mm)
7304.59.20 (Tubos de aço ligado, sem costura, para caldeiras, diâmetro entre 190,5 mm e 406,4 mm)
7304.59.60 (Tubos de aço ligado, sem costura, para caldeiras, diâmetro entre 114,3 mm e 190,5 mm)
7304.59.80 (Outros tubos de aço ligado, sem costura, para caldeiras)
7304.90.10 (Tubos de ferro ou aço, sem costura, diâmetro inferior a 19 mm, não especificados)
7304.90.30 (Tubos de ferro ou aço, sem costura, diâmetro entre 19 mm e 114,3 mm, não especificados)
7304.90.50 (Tubos de ferro ou aço, sem costura, diâmetro entre 114,3 mm e 406,4 mm, não especificados)
7304.90.70 (Tubos de ferro ou aço, sem costura, diâmetro superior a 406,4 mm, não especificados)
7306.30.10 (Tubos de ferro ou aço não ligado, soldados, diâmetro inferior a 19 mm)
7306.30.30 (Tubos de ferro ou aço não ligado, soldados, diâmetro entre 19 mm e 114,3 mm)
7306.30.50 (Tubos de ferro ou aço não ligado, soldados, diâmetro superior a 114,3 mm)
7306.40.10 (Tubos de aço inoxidável, soldados, diâmetro inferior a 19 mm)
7306.40.50 (Tubos de aço inoxidável, soldados, diâmetro superior a 19 mm)
7306.50.10 (Tubos de aço ligado, soldados, diâmetro inferior a 19 mm)
7306.50.30 (Tubos de aço ligado, soldados, diâmetro entre 19 mm e 114,3 mm)
7306.50.50 (Tubos de aço ligado, soldados, diâmetro superior a 114,3 mm)
7306.61.10 (Tubos de ferro ou aço, soldados, de seção quadrada ou retangular, espessura inferior a 4 mm)
7306.61.30 (Tubos de ferro ou aço, soldados, de seção quadrada ou retangular, espessura entre 4 mm e 10 mm)
7306.61.50 (Tubos de ferro ou aço, soldados, de seção quadrada ou retangular, espessura superior a 10 mm)
7306.61.70 (Tubos de ferro ou aço, soldados, de outras seções não circulares)
7306.69.10 (Tubos de ferro ou aço, soldados, de outras seções não circulares, espessura inferior a 4 mm)
7306.69.30 (Tubos de ferro ou aço, soldados, de outras seções não circulares, espessura entre 4 mm e 10 mm)
7306.69.50 (Tubos de ferro ou aço, soldados, de outras seções não circulares, espessura superior a 10 mm)
7306.69.70 (Outros tubos de ferro ou aço, soldados, de seções não circulares)
7312.10.05 (Cabos de aço, torcidos, diâmetro inferior a 9,5 mm)
7312.10.10 (Cabos de aço, torcidos, diâmetro entre 9,5 mm e 19 mm)
7312.10.20 (Cabos de aço, torcidos, diâmetro entre 19 mm e 32 mm)
7312.10.30 (Cabos de aço, torcidos, diâmetro superior a 32 mm)
7312.10.50 (Outros cabos de aço, não torcidos, diâmetro inferior a 9,5 mm)
7312.10.60 (Outros cabos de aço, não torcidos, diâmetro entre 9,5 mm e 19 mm)
7312.10.70 (Outros cabos de aço, não torcidos, diâmetro entre 19 mm e 32 mm)
7312.10.80 (Outros cabos de aço, não torcidos, diâmetro superior a 32 mm)
7312.10.90 (Outros cabos de ferro ou aço, não especificados)
7312.90.00 (Outros artigos de ferro ou aço, trançados ou torcidos)
7322.90.00 (Outros radiadores de ferro ou aço e suas partes)
7324.10.00 (Pias e lavatórios de aço inoxidável)
7324.90.00 (Outros artigos de ferro ou aço para uso sanitário)
7326.20.00 (Artigos de ferro ou aço para embalagem, como tambores)
7413.00.90 (Cabos e cordas de cobre, não isolados para eletricidade)
7608.10.00 (Tubos de alumínio, não ligados)
7608.20.00 (Tubos de ligas de alumínio)
8108.90.60 (Outros artigos de titânio)
8302.10.60 (Dobradiças de ferro ou aço, para veículos)
8302.10.90 (Outras dobradiças de ferro ou aço)
8302.20.00 (Rodízios de ferro ou aço)
8302.42.30 (Ferragens de ferro ou aço para móveis, para veículos)
8302.42.60 (Outras ferragens de ferro ou aço para móveis)
8302.49.40 (Ferragens de ferro ou aço para veículos, não especificadas)
8302.49.60 (Outras ferragens de ferro ou aço para construção)
8302.49.80 (Outras ferragens de ferro ou aço, não especificadas)
8302.60.30 (Fechaduras automáticas de ferro ou aço para portas de veículos)
8307.10.30 (Tubos flexíveis de ferro ou aço, com acessórios)
8307.90.30 (Tubos flexíveis de outros metais comuns, com acessórios)
8407.10.00 (Motores de aviação de pistão, para ignição por faísca)
8408.90.90 (Outros motores de pistão, para compressão-ignição)
8409.10.00 (Partes de motores de aviação)
8411.11.40 (Motores turbojato de empuxo inferior ou igual a 25 kN, para aviação civil)
8411.11.80 (Outros motores turbojato de empuxo inferior ou igual a 25 kN)
8411.12.40 (Motores turbojato de empuxo superior a 25 kN, para aviação civil)
8411.12.80 (Outros motores turbojato de empuxo superior a 25 kN)
8411.21.40 (Motores turbopropulsores de potência inferior ou igual a 1.100 kW, para aviação civil)
8411.21.80 (Outros motores turbopropulsores de potência inferior ou igual a 1.100 kW)
8411.22.40 (Motores turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW, para aviação civil)
8411.22.80 (Outros motores turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW)
8411.81.40 (Outros motores a gás de potência inferior ou igual a 5.000 kW, para aviação civil)
8411.82.40 (Outros motores a gás de potência superior a 5.000 kW, para aviação civil)
8411.91.10 (Partes de motores turbojato ou turbopropulsores, fundidas)
8411.91.90 (Outras partes de motores turbojato ou turbopropulsores)
8411.99.10 (Partes de outros motores a gás, fundidas)
8411.99.90 (Outras partes de outros motores a gás)
8412.10.00 (Motores de reação, exceto turbojato)
8412.21.00 (Motores hidráulicos de movimento retilíneo)
8412.29.40 (Outros motores hidráulicos, para aviação civil)
8412.29.80 (Outros motores hidráulicos, não especificados)
8412.31.00 (Motores pneumáticos de movimento retilíneo)
8412.39.00 (Outros motores pneumáticos)
8412.80.10 (Motores a vapor)
8412.80.90 (Outros motores, não especificados)
8412.90.90 (Partes de outros motores, não especificados)
8413.19.00 (Bombas para líquidos, com dispositivo de medição)
8413.20.00 (Bombas manuais para líquidos, sem dispositivo de medição)
8413.30.10 (Bombas de combustível para motores de aviação)
8413.30.90 (Outras bombas de combustível, óleo ou líquido de refrigeração)
8413.50.00 (Outras bombas alternativas de deslocamento positivo)
8413.60.00 (Outras bombas rotativas de deslocamento positivo)
8413.70.10 (Bombas centrífugas submersíveis de rotor único)
8413.70.20 (Outras bombas centrífugas)
8413.81.00 (Outras bombas para líquidos)
8413.91.10 (Partes de bombas de combustível para motores de aviação)
8413.91.20 (Partes de bombas manuais para líquidos)
8413.91.90 (Outras partes de bombas para líquidos)
8414.10.00 (Bombas de vácuo)
8414.20.00 (Bombas de ar, manuais ou a pedal)
8414.30.40 (Compressores para refrigeração, potência inferior a 0,4 kW)
8414.30.80 (Outros compressores para refrigeração)
8414.51.30 (Ventiladores de mesa, chão, parede, janela
Produtos Taxados com Impostos Adicionais por Categoria - Rubrica 9903.01.77
Taxa de Imposto Adicional Geral: Imposto da subrubrica aplicável (capítulos 1 a 97 do HTSUS) + 40%
Taxa de Imposto Adicional Especial: Imposto da subrubrica aplicável (capítulos 1 a 97 do HTSUS) + 40%
Taxa de Imposto 2: Imposto da subrubrica aplicável (sem adicional de 40%)
PRODUTOS TAXADOS
Animais Vivos e Produtos de Origem Animal (Capítulos 1 a 5 do HTSUS)
Inclui: Animais vivos, carnes, peixes, laticínios, ovos, mel, e outros produtos de origem animal.
Exemplo de Produtos Taxados: Carne bovina, suína, aves, peixes frescos ou congelados, leite, queijos, exceto se houver isenção específica (nenhuma mencionada para essas categorias no documento).
Nota: Nenhum produto dessa categoria foi listado como isento nas rubricas ou subdivisões específicas.
2. Produtos Vegetais (Capítulos 6 a 14 do HTSUS)
Inclui: Plantas vivas, flores, hortaliças, frutas, nozes, café, chá, especiarias, cereais, sementes oleaginosas.
Exemplo de Produtos Taxados: Café, soja, milho, trigo, arroz, exceto produtos específicos como castanhas-do-pará (0801.21.00) ou sucos de laranja (2009.11.00, 2009.12.25, 2009.12.45) que estão isentos conforme subdivisão (x)(iii).
Nota: Apenas algumas frutas específicas estão isentas; a maioria dos produtos vegetais brasileiros será taxada.
3. Gorduras e Óleos Animais ou Vegetais (Capítulo 15 do HTSUS)
Inclui: Óleos vegetais, gorduras animais, margarina, ceras.
Exemplo de Produtos Taxados: Óleo de soja, óleo de palma, gordura bovina, exceto se houver isenção específica (nenhuma mencionada para essa categoria).
Nota: Nenhum produto dessa categoria foi listado como isento.
4. Produtos Alimentícios Preparados (Capítulos 16 a 24 do HTSUS)
Inclui: Preparações de carne, peixe, vegetais, frutas, bebidas, vinagre, tabaco.
Exemplo de Produtos Taxados: Carnes processadas, conservas de frutas, sucos não isentos, cerveja, vinho, cigarros.
Nota: Apenas sucos de laranja específicos estão isentos; outros produtos alimentícios preparados serão taxados.
5. Produtos Minerais (Capítulos 25 a 27 do HTSUS)
Inclui: Sal, enxofre, terras, pedras, minérios, combustíveis minerais, óleos minerais.
Exemplo de Produtos Taxados: Sal, calcário, gesso, exceto produtos específicos como minérios de ferro (2601.11.00, 2601.12.00), carvão (2701.11.00 a 2701.20.00), petróleo (2709.00.10, 2709.00.20), e outros óleos e combustíveis listados como isentos na subdivisão (x)(iii).
Nota: Muitos produtos minerais estão isentos, mas os não listados nas isenções específicas serão taxados.
6. Produtos Químicos (Capítulos 28 a 38 do HTSUS)
Inclui: Produtos químicos inorgânicos, orgânicos, fertilizantes, sabões, explosivos, plásticos.
Exemplo de Produtos Taxados: Ácidos, álcalis, corantes, polímeros, exceto produtos específicos como hidróxido de potássio (2815.20.00) ou fertilizantes (3105.10.00, 3105.20.00, 3105.60.00) isentos na subdivisão (x)(iii).
Nota: Apenas alguns produtos químicos específicos estão isentos; a maioria será taxada.
7. Plásticos e Borracha (Capítulos 39 a 40 do HTSUS)
Inclui: Artigos de plástico, borracha, pneus, tubos.
Exemplo de Produtos Taxados: Embalagens plásticas, brinquedos de plástico, pneus para veículos terrestres, exceto produtos relacionados a aeronaves civis listados como isentos na subdivisão (x)(iv).
Nota: Produtos de plástico e borracha para aeronaves civis estão isentos; outros serão taxados.
8. Couros, Peles e Artigos Relacionados (Capítulos 41 a 43 do HTSUS)
Inclui: Couro, peles, malas, artigos de couro.
Exemplo de Produtos Taxados: Couro curtido, bolsas, cintos.
Nota: Nenhum produto dessa categoria foi listado como isento.
9. Madeira, Carvão Vegetal e Artigos de Madeira (Capítulos 44 a 46 do HTSUS)
Inclui: Madeira em bruto, madeira serrada, móveis de madeira, cestas.
Exemplo de Produtos Taxados: Móveis de madeira, compensados, exceto madeira serrada de espécies tropicais específicas (4407.29.02) isenta na subdivisão (x)(iii).
Nota: Apenas algumas madeiras específicas estão isentas; a maioria será taxada.
10. Papel, Cartão e Artigos Relacionados (Capítulos 47 a 49 do HTSUS)
Inclui: Pasta de papel, papel, cartão, livros, jornais.
Exemplo de Produtos Taxados: Papel para impressão, caixas de papelão, exceto pastas químicas de madeira específicas (4702.00.00 a 4706.93.01) isentas na subdivisão (x)(iii) e materiais informativos isentos na rubrica 9903.01.80.
Nota: Materiais informativos e algumas pastas de papel estão isentos; outros produtos serão taxados.
11. Têxteis e Artigos Têxteis (Capítulos 50 a 63 do HTSUS)
Inclui: Seda, lã, algodão, fibras sintéticas, roupas, tapetes.
Exemplo de Produtos Taxados: Tecidos de algodão, roupas, carpetes, exceto cordéis de sisal (5607.21.00) isentos na subdivisão (x)(iii).
Nota: Apenas cordéis de sisal estão isentos; a maioria dos têxteis será taxada.
12. Calçados, Chapéus e Artigos Relacionados (Capítulos 64 a 67 do HTSUS)
Inclui: Calçados, chapéus, guarda-chuvas, penas artificiais.
Exemplo de Produtos Taxados: Sapatos, bonés, guarda-sóis.
Nota: Nenhum produto dessa categoria foi listado como isento.
13. Pedras, Gesso, Cimento, Cerâmica, Vidro (Capítulos 68 a 70 do HTSUS)
Inclui: Pedras trabalhadas, cerâmicas, vidro, cimento.
Exemplo de Produtos Taxados: Azulejos, vidros para construção, exceto pedras de cantaria trabalhadas específicas (6802.99.00) isentas na subdivisão (x)(iii) e vidro de segurança para aeronaves isento na subdivisão (x)(iv).
Nota: Apenas algumas pedras e vidros específicos estão isentos; outros serão taxados.
14. Metais e Artigos de Metal (Capítulos 71 a 83 do HTSUS)
Inclui: Ferro, aço, alumínio, cobre, ouro, prata, ferramentas, cutelaria.
Exemplo de Produtos Taxados: Joias, ferramentas de aço, exceto produtos específicos como prata em bruto (7106.91.10), ouro em bruto (7108.12.10), ferro-gusa (7201.10.00 a 7201.50.60), e outros metais isentos nas subdivisões (x)(iii) e (x)(v) a (x)(xi), além de artigos para aeronaves na subdivisão (x)(iv).
Nota: Muitos metais estão isentos, mas os não listados nas isenções específicas serão taxados.
15. Máquinas, Equipamentos Mecânicos e Elétricos (Capítulos 84 a 85 do HTSUS)
Inclui: Motores, máquinas industriais, eletrodomésticos, equipamentos elétricos.
Exemplo de Produtos Taxados: Máquinas agrícolas, eletrodomésticos, exceto motores e partes para aeronaves civis (como 8407.10.00, 8411.11.40) isentos na subdivisão (x)(iv).
Nota: Produtos para aeronaves civis estão isentos; outros serão taxados.
16. Veículos, Aeronaves, Embarcações (Capítulos 86 a 89 do HTSUS)
Inclui: Veículos terrestres, trens, barcos, aeronaves.
Exemplo de Produtos Taxados: Carros de passeio, motocicletas, exceto aeronaves civis e suas partes isentas na subdivisão (x)(iv) e veículos específicos isentos na subdivisão (x)(ix).
Nota: Aeronaves civis e alguns veículos estão isentos; outros serão taxados.
17. Instrumentos Ópticos, Médicos, Musicais (Capítulos 90 a 92 do HTSUS)
Inclui: Óculos, instrumentos médicos, relógios, instrumentos musicais.
Exemplo de Produtos Taxados: Óculos de sol, equipamentos médicos, pianos.
Nota: Nenhum produto dessa categoria foi listado como isento.
18. Armas e Munições (Capítulo 93 do HTSUS)
Inclui: Armas de fogo, munições, armas brancas.
Exemplo de Produtos Taxados: Pistolas, rifles, cartuchos.
Nota: Nenhum produto dessa categoria foi listado como isento.
19. Móveis, Brinquedos, Artigos Diversos (Capítulos 94 a 96 do HTSUS)
Inclui: Móveis, lâmpadas, brinquedos, artigos esportivos.
Exemplo de Produtos Taxados: Sofás, brinquedos infantis, equipamentos esportivos.
Nota: Nenhum produto dessa categoria foi listado como isento.
20. Obras de Arte, Antiguidades (Capítulo 97 do HTSUS)
Inclui: Pinturas, esculturas, antiguidades.
Exemplo de Produtos Taxados: Quadros, objetos de coleção.
Nota: Nenhum produto dessa categoria foi listado como isento.
Esta categorização é baseada na estrutura geral dos capítulos do HTSUS e reflete a regra da rubrica 9903.01.77, que aplica o imposto adicional de 40% a todos os produtos brasileiros, exceto os isentos listados nas rubricas 9903.01.78 a 9903.01.83 e nas subdivisões (x)(ii) a (x)(xi). As isenções específicas já foram detalhadas em respostas anteriores.
A regra geral permanece: imposto adicional de 40% sobre o imposto base para qualquer produto brasileiro não isento.
Palavras-chave: tensões comerciais, Brasil-EUA, tarifas comerciais, exportações brasileiras, castanha-do-pará, minério de ferro, suco de laranja, política comercial, economia brasileira
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