TST valida norma que dispensa ponto para empregados com diploma
O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva de uma empresa que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto.
O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na C…
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