TSE confirma improcedência de AIJE contra governador Marcos Rocha e vice em Rondônia
Decisão unânime do TSE encerra disputa judicial sobre suposto abuso de poder nas eleições de 2022, mantendo a chapa eleita e reforçando a regularidade de programas sociais estaduais
Em uma decisão que traz alívio à gestão estadual, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o último recurso apresentado contra o governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos (União Brasil), e o vice-governador, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil), eleitos em 2022.
O julgamento, proferido em 15 de outubro de 2024, confirma a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo candidato opositor Daniel Pereira, que alegava abuso de poder político e econômico por parte da chapa vencedora.
A controvérsia remonta às eleições de 2022, quando Marcos Rocha, reeleito com ampla margem, e seu vice enfrentaram questionamentos sobre condutas que, segundo a inicial da AIJE, teriam desequilibrado a disputa. As acusações centrais incluíam:
Assédio a servidores públicos: Suposta coação para que funcionários das esferas municipal e estadual aderissem à campanha como voluntários, o que poderia configurar “caixa dois” por omissão em prestações de contas.
Disparos de telemarketing com recursos públicos: Alegação de propaganda eleitoral antecipada via mensagens em massa, custeadas pelo Fundo Partidário, sob o disfarce de uma “pesquisa qualitativa” realizada entre 9 e 11 de julho de 2022.
Incremento em programas sociais e repasses municipais: Aumento de verbas voluntárias aos municípios e expansão de iniciativas como os projetos “Prato Feito” (atualizado para “Prato Fácil” em algumas menções) e “Tchau Poeira”, supostamente com viés eleitoreiro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já havia julgado a ação improcedente em acórdão ementado que destacou a ausência de “prova robusta da ocorrência dos fatos e da finalidade eleitoreira dos investigados”. O documento enfatizava que as preliminares, como litisconsórcio passivo necessário e inépcia da inicial, não prosperaram, e que provas emprestadas foram admitidas em respeito à celeridade processual, desde que com contraditório assegurado.
No TSE, o relator, Ministro Raul Araújo, negou seguimento ao Recurso Ordinário Eleitoral (RO 0602008-11.2022.6.22.0000) interposto por Daniel Pereira, argumentando que “o acervo probatório não demonstra, na hipótese dos autos, nenhum traço de abuso dos poderes político e econômico, ainda mais com nota de gravidade, que ampare minimamente a pretensão recursal”.
Em seu voto, o ministro analisou cada ponto: o valor da suposta “pesquisa” (R$ 15.000,00) representava ínfimo percentual do total da campanha (R$ 9.804.344,31), insuficiente para caracterizar abuso econômico; os depoimentos sobre assédio eram “genéricos e desprovidos de solidez probatória”, com provas emprestadas confirmando voluntariedade fora do expediente; e os programas sociais tinham previsão legal prévia, como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia (LOSANRO) para o “Prato Feito”, criado em 2019 e expandido pós-pandemia, e o Plano Plurianual (Lei nº 4.647/2019) e Lei Orçamentária Anual (LOA 2022, Lei nº 5.246/2022) para o “Tchau Poeira”.
O agravo interno contra essa decisão monocrática foi igualmente negado. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em parecer (ID 160339288), reforçou: “A configuração do abuso de poder exige prova segura da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo)”.
Tanto a Procuradoria Regional Eleitoral quanto a PGE manifestaram-se pela improcedência em todas as instâncias.
Em voto-vista, a Ministra Isabel Gallotti acompanhou o relator, distinguindo o caso de outro de sua relatoria (RO-El 0600940-96.2022.6.23.0000/RR), onde programas como “Cesta da Família” e “Morar Melhor” foram criados ou implementados sem lastro orçamentário prévio. Aqui, os projetos questionados já existiam e foram justificados por entraves técnicos, adesão municipal e impactos da Covid-19: “Essas circunstâncias afastam a configuração do ilícito. O que se extrai dos autos é continuidade administrativa, amparada em lastro orçamentário prévio”.
O julgamento, retomado em 10 de outubro de 2024 após pedido de vista do Ministro André Ramos Tavares (que também acompanhou o relator), foi unânime, encerrando o ciclo de recursos.
A defesa, liderada pelo advogado Nelson Canedo Motta, celebrou a vitória destacando a “atuação que enfileira vitórias e garante de vez” os mandatos.
Essa decisão se alinha a precedentes do TSE, como o AgR-AREspE nº 0600557-82/MG, que exige “prova inequívoca de fatos que tenham a dimensão bastante para desigualar a disputa eleitoral”, rejeitando presunções.
O que você acha dessa decisão? Ela reforça a lisura das eleições em Rondônia ou deixa brechas para questionamentos futuros? Comente abaixo e compartilhe este artigo para debatermos juntos!
Palavras-chave: AIJE Rondônia, abuso de poder político, eleições 2022, Marcos Rocha, TSE decisão, programas sociais Rondônia, Sérgio Gonçalves, Daniel Pereira
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