TRT-MG mantém multa em processo por uso de súmula falsa gerada por IA em processo trabalhista
Decisão unânime alerta para riscos éticos no emprego de ferramentas de inteligência artificial na advocacia, reforçando a necessidade de boa-fé processual
Em uma decisão que ecoa os desafios éticos da era da inteligência artificial (IA) no Judiciário, a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), sediado em Belo Horizonte, manteve por unanimidade a condenação de um trabalhador a pagar multa de R$ 1.200 por litigância de má-fé. O caso, originado na Justiça do Trabalho de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha (MG), envolveu a citação de uma súmula inexistente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), gerada por uma ferramenta de IA, em uma tentativa de contestar laudo de perícia médica.
O processo trabalhista, que tramita desde etapas iniciais na comarca de Araçuaí, girava em torno de uma disputa envolvendo o trabalhador como autor da ação. Seu advogado, ao elaborar um recurso, utilizou IA generativa para redigir a peça processual, resultando na inclusão de um texto falso atribuído à Súmula do TST. A referência inventada visava questionar os resultados da perícia médica, potencialmente beneficiando a parte autora ao induzir o juiz a um erro de interpretação. A irregularidade foi detectada durante a análise do recurso, levando à aplicação inicial da multa e à posterior confirmação em segunda instância.
O relator do acórdão, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, enfatizou a gravidade da conduta em seu voto: “o caso configura a prática de litigância de má-fé, uma vez que não se tratou de simples equívoco, mas da criação de conteúdo inexistente que poderia induzir o juízo a erro”. Ele acrescentou que “a utilização de ferramentas de IA não afasta a responsabilidade pelos termos apresentados”, destacando que o dever de probidade e boa-fé no Judiciário prevalece sobre qualquer inovação tecnológica. “A atuação no Judiciário exige probidade e boa-fé”, reforçou o magistrado, alertando que o uso dessas ferramentas não pode violar os princípios éticos do processo.
Em defesa, o trabalhador e seu advogado argumentaram que se tratava de um mero erro material, sem intenção de fraudar o julgamento, e defenderam a legitimidade do emprego de IA para auxiliar na redação de petições. No entanto, a Turma rejeitou a tese, considerando que a falsidade era evidente e não decorrente de digitação ou confusão com normas reais. A multa, no valor de R$ 1.200, será descontada de eventuais créditos devidos ao trabalhador no processo e revertida à parte contrária, conforme previsto no artigo 793-B do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho.
O caso ganhou repercussão em portais jurídicos e veículos de imprensa mineiros, como O Tempo e Carta Capital, que destacaram os implicações para a advocacia em tempos de IA. Especialistas consultados em reportagens apontam que episódios semelhantes já ocorreram em outros tribunais, como nos Estados Unidos, onde advogados foram sancionados por citações falsas geradas por ferramentas como o ChatGPT. No Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem discutido regulamentações para o uso ético de IA, mas ainda não há norma específica vinculante. O processo foi encaminhado ao TST para análise de eventual recurso, o que pode ampliar o debate nacional sobre o tema.
Essa decisão do TRT-MG serve como um alerta para profissionais do Direito: enquanto a IA pode otimizar tarefas, ela não exime a responsabilidade por verificação factual. Em um cenário onde ferramentas generativas se popularizam, o episódio reforça a importância de diligência para preservar a integridade do sistema judiciário.
Palavras-chave: TRT-MG, inteligência artificial, súmula inexistente, litigância de má-fé, Justiça do Trabalho, TST, advocacia ética, perícia médica, Araçuaí, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
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