Tribunal de Contas arquiva denúncia de irregularidades em contrato milionário da SESAU em Rondônia
Representação sobre supostas falhas em contrato de R$ 10,7 milhões para cirurgias pediátricas não avança por falta de critérios de seletividade, mas levanta debate sobre transparência na saúde pública
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, por decisão monocrática, um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Contrato n. 105/2025/PGE-SESAU, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e a empresa INAO Serviços Médicos LTDA. O contrato, no valor de R$ 10.788.703,56, tem como objetivo a prestação de serviços médicos especializados em cirurgia pediátrica para atender unidades como o Hospital Infantil Cosme e Damião, o Hospital Regional de Cacoal, o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a Policlínica Oswaldo Cruz e a fila de cirurgias eletivas do CAIS-GERREG.
A denúncia, apresentada pela advogada Suelen Monteiro Sena, apontava possíveis falhas na legalidade, moralidade e economicidade do contrato, incluindo ausência de concorrência adequada, possível direcionamento contratual e falta de transparência na execução dos serviços.
Sena, que também representou a empresa S. Monteiro Sena LTDA no processo licitatório, solicitou a suspensão imediata dos pagamentos e a anulação do contrato, alegando risco de dano irreparável ao erário. Contudo, o TCE-RO considerou que a representação não atendeu aos critérios de seletividade exigidos pela Resolução n. 291/2019, resultando no arquivamento do processo.
O processo e a decisão do TCE-RO
O Procedimento Apuratório Preliminar foi instaurado após a representação de Suelen Sena, que questionava a lisura do contrato decorrente do Pregão Eletrônico n. 90221/2024/SUPEL/RO. A licitação, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de novembro de 2024, visava contratar serviços de cirurgia pediátrica por R$ 11,8 milhões, mas o contrato foi fechado por um valor menor, de R$ 10,7 milhões, com vigência de 6 de fevereiro de 2025 a 6 de fevereiro de 2026.
Embora o TCE-RO tenha reconhecido a admissibilidade da denúncia, com base na competência da Corte, na clareza das alegações e na presença de elementos suficientes para iniciar uma investigação, a análise técnica apontou que a representação não alcançou a pontuação mínima nos índices de seletividade. O índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) registrou 55 pontos, enquanto a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) marcou apenas 1 ponto, insuficiente para justificar uma ação de controle específica.
O conselheiro relator, Jailson Viana de Almeida, destacou que a Resolução n. 291/2019/TCE-RO prioriza ações de controle com maior impacto na sociedade e no erário. “A ausência de comprovação documental das irregularidades alegadas e a não atingência dos critérios de seletividade inviabilizam o prosseguimento da investigação”, afirmou na decisão monocrática DM-0054/2025-GCJVA, publicada em 8 de maio de 2025.
Detalhes da licitação e da denúncia
A denúncia de Suelen Sena incluía alegações graves, como possível direcionamento do certame para a INAO Serviços Médicos LTDA e desrespeito aos princípios da publicidade e impessoalidade. Durante o processo licitatório, a empresa representada por Sena, S. Monteiro Sena LTDA, foi inabilitada por apresentar um balanço patrimonial de 2023 sem autenticação, conforme exigido pelo edital. A advogada recorreu da decisão, mas o pregoeiro e a autoridade superior mantiveram a inabilitação, negando as acusações de irregularidades.
O pregoeiro, em seu julgamento, classificou as alegações de direcionamento como “infundadas e levianas”, reservando-se o direito de adotar medidas judiciais contra a recorrente. A SESAU, por sua vez, esclareceu que o processo seguiu as normas da Lei n. 14.133/2021, com publicação no Portal de Compras do Governo Federal e homologação em 31 de janeiro de 2025.
Além da representação no TCE-RO, Suelen Sena ingressou com uma Ação Popular na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, também buscando a suspensão do contrato. Em 10 de abril de 2025, a juíza Inês Moreira da Costa indeferiu o pedido liminar, argumentando que não havia, em análise preliminar, evidências de lesão ao patrimônio público. A magistrada enfatizou a essencialidade dos serviços de saúde, cuja interrupção poderia prejudicar a população, e destacou a ausência de provas concretas nas alegações.
Implicações e questionamentos
O arquivamento da representação pelo TCE-RO levanta debates sobre a transparência e a fiscalização de contratos na saúde pública em Rondônia. Embora o Tribunal tenha seguido critérios técnicos de seletividade, a decisão não analisou o mérito das acusações, deixando em aberto questionamentos sobre a execução do contrato. A SESAU nomeou uma comissão para fiscalizar os serviços, conforme Portaria n. 1257/2025, mas a falta de comprovação documental nas denúncias dificultou a apuração.
Especialistas em direito público consultados pelo Painel Político apontam que a exigência de seletividade nos tribunais de contas é uma prática comum para otimizar recursos, mas pode limitar a investigação de casos com potencial impacto social. “Contratos na área da saúde, especialmente de alto valor, demandam rigorosa fiscalização para garantir a eficiência e a legalidade”, afirmou um advogado que preferiu não se identificar.
O caso também reforça a importância de os denunciantes apresentarem provas robustas para sustentar alegações de irregularidades. Sem documentos que comprovem as falhas apontadas, representações como esta tendem a ser arquivadas, conforme jurisprudência do próprio TCE-RO e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Próximos passos
A decisão do TCE-RO será comunicada à advogada Suelen Sena, ao secretário de Estado da Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha, e ao controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, para adoção de eventuais medidas. O Ministério Público de Contas também será notificado. Os autos foram arquivados, mas o processo permanece disponível para consulta no site do TCE-RO.
Enquanto isso, o contrato com a INAO Serviços Médicos LTDA segue em execução, atendendo às demandas de cirurgia pediátrica em hospitais estratégicos de Rondônia. O desfecho do caso no âmbito judicial, com a Ação Popular em tramitação, pode trazer novos desenvolvimentos sobre a legalidade da contratação.
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