Tribunal de Contas aponta falhas em licitação da Saúde em Rondônia
Pregão eletrônico da SESAU é julgado procedente por irregularidades em edital, mas sem aplicação de multas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90.068/2024, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL). A decisão, proferida na 9ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Câmara, realizada entre 14 e 18 de julho de 2025, identificou falhas na elaboração do edital, como descrição deficiente do objeto e ausência de memórias de cálculo para embasar as quantidades estimadas. Apesar das irregularidades, o tribunal optou por não aplicar multas, considerando que não houve prejuízo comprovado à administração pública ou aos licitantes.
A representação, formulada por André Santana Navarro, advogado com registro na OAB/SP nº 300.043, questionou o processo administrativo SEI nº 0036.016229/2023-53, que tratava da aquisição de produtos médicos para atender a rede estadual de saúde. Segundo o TCE-RO, o edital apresentou “descrição deficiente e confusa do objeto”, faltando detalhes essenciais para sua caracterização, o que comprometeu a transparência e a competitividade do certame.
Além disso, o corpo técnico do tribunal constatou a ausência de documentos que justificassem as quantidades previstas, como memórias de cálculo e históricos de consumo, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 28.874/2024.
Irregularidades e responsáveis
O tribunal atribuiu responsabilidade a dois servidores da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Produtos Médicos (CGPM) da SESAU: Jeferson Freitas Lopes, então coordenador, e Alysson Antônio de Mello Carvalho, chefe de núcleo à época. Ambos foram apontados por elaborar um termo de referência sem os devidos embasamentos técnicos, como estimativas baseadas em consumo ou utilização prováveis. Contudo, o TCE-RO afastou a responsabilidade de outros envolvidos, como o secretário executivo em substituição, Adriano Flores Messias da Silva, e a pregoeira Izaura Taufmann Ferreira, por considerar que suas condutas não foram determinantes para as falhas identificadas.
Apesar da gravidade das irregularidades, o tribunal entendeu que elas eram de natureza formal e não resultaram em danos concretos ao erário ou aos participantes do pregão. Por isso, optou por não aplicar multas, mas emitiu alertas à SESAU para que, em futuros processos licitatórios, sejam observadas as normas de elaboração de editais, incluindo memórias de cálculo detalhadas e monitoramento contínuo das aquisições.
O controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, foi intimado a adotar medidas para evitar a reincidência dessas falhas.
Contexto e impacto
O pregão eletrônico em questão integra uma série de processos licitatórios realizados pela SUPEL, que centraliza as compras públicas do governo de Rondônia por meio da plataforma ComprasNet (www.comprasgovernamentais.gov.br) (www.comprasgovernamentais.gov.br). A SESAU, responsável pela gestão da saúde pública no estado, tem enfrentado desafios na condução de suas licitações, especialmente no que diz respeito à infraestrutura e aquisição de insumos médicos. Relatórios recentes do TCE-RO, como os mencionados no Informativo de Jurisprudência nº 55/2025, já apontaram falhas em outros processos, como na manutenção do Centro de Medicina Tropical de Rondônia (CEMETRON) e no hospital de Cacoal (Heuro), reforçando a necessidade de maior rigor na gestão pública.
A decisão do TCE-RO reflete um esforço contínuo de fiscalização para garantir a legalidade e a eficiência nas contratações públicas. Embora o pregão não tenha sido anulado, a determinação de monitoramento contínuo das atas de registro de preços busca evitar aquisições desnecessárias ou incompatíveis com as demandas da rede de saúde.
O tribunal também destacou a importância de cumprir os princípios da legalidade, isonomia e economicidade, previstos na legislação brasileira.Repercussão e transparênciaA ausência de multas e a decisão de arquivar o processo após as determinações geraram debates entre especialistas em contas públicas. Em publicações no X, usuários comentaram a necessidade de maior responsabilidade na gestão estadual, especialmente em setores sensíveis como a saúde.
Um post recente destacou: “Mais uma licitação com problemas em Rondônia. O TCE aponta falhas, mas ninguém é punido. Até quando?” (@TransparenciaRO), 20/07/2025).
Apesar disso, o TCE-RO enfatizou que a falta de prejuízo comprovado e a natureza formal das irregularidades justificaram a decisão de não aplicar sanções.
O portal Painel Político, conhecido por cobrir questões políticas e administrativas em Rondônia, tem acompanhado casos semelhantes, como a anulação de outros pregões eletrônicos por falhas em editais.
Em artigo publicado em 2024, o blog destacou a importância da transparência nas licitações da SESAU, apontando que falhas recorrentes podem comprometer a qualidade do atendimento à população.
A decisão do TCE-RO reforça a relevância de portais como o Painel Político na disseminação de informações sobre a gestão pública, incentivando o debate e a participação cidadã.
Próximos passos
O TCE-RO determinou que a SESAU adote medidas para aprimorar seus processos licitatórios, como a elaboração de estimativas baseadas em dados objetivos e o monitoramento rigoroso das atas de registro de preços.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal, e os interessados têm a possibilidade de interpor recursos.
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