TRE-RO mantém desaprovação das contas de Flori Cordeiro e vice de Vilhena
Em julgamento unânime, Corte rejeitou embargos da defesa e manteve devolução de R$ 161 mil ao Tesouro; entenda os bastidores da decisão e seus desdobramentos políticos
📌 Em resumo
• TRE-RO manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e do vice, Aparecido Donadoni.
• Embargos de declaração foram parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material em nota fiscal, sem efeito modificativo no resultado.
• Tribunal rejeitou argumentos sobre combustível, contratos de colaboradores e distribuição de material gráfico, reforçando exigência de comprovação documental rigorosa.
• Valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional segue em R$ 161.139,90.
• Por que isso importa: A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral de Rondônia na fiscalização de campanhas e pode influenciar estratégias de prestação de contas nas eleições de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, em julgamento publicado em 16 de março de 2026, a desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e do vice-prefeito Aparecido Donadoni. A Corte rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa, preservando a obrigação de devolução de R$ 161.139,90 ao Tesouro Nacional — um sinal claro de que falhas documentais em prestações de contas não serão toleradas, mesmo após a apuração dos votos.
O que foram os embargos e por que não alteraram o resultado
Os embargos de declaração são um recurso jurídico destinado a solicitar esclarecimentos, correção de erros materiais ou análise de pontos omitidos em decisões judiciais. No caso em tela, a defesa da chapa vitoriosa em Vilhena alegou três vícios no acórdão anterior: erro material, obscuridade e omissão.
O TRE-RO reconheceu apenas um erro material parcial: a redação anterior indicava incorretamente que não havia indícios de compartilhamento de material gráfico entre a chapa majoritária e candidatos a vereador do Partido Liberal (PL) em Vilhena. Ao reexaminar a nota fiscal citada, os desembargadores verificaram que o documento mencionava, de fato, impressos destinados ao então candidato a prefeito, ao vice e a vereadores da legenda.
“A descrição da nota fiscal era genérica e não mostrava com precisão quanto material foi destinado a cada candidato. Além disso, não havia na prestação de contas o registro contábil que comprovasse oficialmente a distribuição”, afirmou a relatora, juíza Tânia Mara Guirro, TRE-RO.
Por que a correção não mudou a conclusão
Apesar do ajuste na redação, a Corte manteve o entendimento central: a mera citação de nomes de vereadores em uma nota fiscal não basta para comprovar a destinação proporcional dos gastos. O tribunal reforçou que a produção em grande escala de material gráfico no fim da campanha, sem registro contábil adequado, configura irregularidade passível de desaprovação.
Sobre os gastos com combustível, a defesa sustentou que dados da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia demonstrariam abastecimentos fracionados dos veículos usados na campanha. O TRE-RO, no entanto, rejeitou o argumento:
“Cabe aos candidatos apresentar na prestação de contas os documentos fiscais completos que comprovem cada abastecimento, com detalhes como data, veículo, motorista e valor. Não é obrigação da Justiça Eleitoral buscar, por conta própria, documentos em sistemas externos”, registrou o acórdão.
Outros pontos rejeitados: contratos, cálculos e “inovação recursal”
A decisão também afastou alegações sobre suposta falta de clareza em contratos de colaboradores. Segundo o TRE-RO, o acórdão anterior já havia detalhado suficientemente as falhas identificadas em contratos de três prestadores de serviço. A Corte ressaltou que embargos de declaração não servem para reabrir discussão sobre o mérito do julgamento.
Quanto ao cálculo utilizado para aferir excesso de impressos, o tribunal explicou que aplicou ao período comprovado a própria média de distribuição diária apontada pela defesa — afastando a tese de arbitrariedade técnica.
Por fim, foi rejeitado o argumento de que apoiadores voluntários teriam distribuído impressos de forma espontânea, dispensando registro contábil. O TRE-RO classificou a tese como inovação recursal — expressão jurídica para quando uma parte introduz argumento novo em fase inadequada do processo, sem tê-lo apresentado anteriormente.
O que está em jogo para Vilhena e para as eleições de 2026
A manutenção da desaprovação das contas de campanha de uma chapa eleita em um município estratégico como Vilhena — terceiro maior colégio eleitoral de Rondônia — envia um recado institucional importante: a Justiça Eleitoral estadual está aplicando com rigor os critérios de transparência e comprovação documental exigidos pela legislação.
Para a gestão municipal, a decisão implica a obrigação de devolver R$ 161.139,90 ao Tesouro Nacional, valor que pode impactar o caixa da administração ou exigir ajustes orçamentários. Politicamente, o caso pode ser utilizado por oposições para questionar a conduta administrativa da nova gestão, ainda que a desaprovação das contas de campanha não implique, por si só, inelegibilidade ou cassação do mandato.
Olhando para 2026, o precedente reforça a necessidade de campanhas organizarem, desde o início, uma estrutura contábil robusta, com documentação completa e rastreável — especialmente em itens sensíveis como material gráfico, combustível e contratação de serviços.
“A prestação de contas é a etapa em que candidatos precisam mostrar à Justiça Eleitoral como arrecadaram e gastaram recursos durante a campanha. Quando as contas são desaprovadas, a Justiça conclui que houve falhas graves ou irregularidades que comprometem a transparência e a fiscalização dos gastos.”
🔹 Cronologia do caso
Eleições municipais de 2024: chapa Flori Cordeiro/Aparecido Donadoni é eleita em Vilhena.
Prestação de contas de campanha é apresentada ao TRE-RO.
Contas são desaprovadas em primeira análise; defesa recorre.
Embargos de declaração são julgados em 16 de março de 2026: parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão mantém devolução de R$ 161.139,90 ao Tesouro Nacional.
🔹 Leia também no Painel Político
A decisão do TRE-RO sobre as contas de campanha da chapa eleita em Vilhena vai além do aspecto jurídico: ela ilustra um momento de amadurecimento institucional na fiscalização eleitoral em Rondônia. Ao rejeitar argumentos baseados em suposições ou documentação incompleta, a Corte reforça que transparência não é opcional — é requisito mínimo para o exercício legítimo do poder.
Fica a pergunta estratégica para candidatos e partidos: em um cenário de maior rigor documental, como equilibrar agilidade de campanha com conformidade eleitoral? A resposta pode definir não apenas o resultado de futuras prestações de contas, mas também a credibilidade política de quem disputa o voto do eleitor rondoniense.
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