TRE-RO arquiva Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra deputado federal após reconhecer duplicidade processual
Decisão da relatora Taís Macedo de Brito Cunha afirma que pedido da Procuradoria Eleitoral repete recurso já enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, preservando a tramitação do caso no âmbito da Corte
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia contra o Deputado Federal Rafael Bento Pereira. A decisão, assinada pela relatora Taís Macedo de Brito Cunha, reconheceu a existência de litispendência — situa…




