Transportadora de Guarulhos é condenada a indenizar filho de ajudante morto em acidente na Rodovia Anhanguera
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Leite Express Transportes, sediada em Guarulhos (SP), devido à morte de um ajudante de carga em um acidente rodoviário ocorrido em novembro de 2023. A decisão consolida o entendimento jurídico de que o transporte de cargas em rodovias constitui uma “atividade de risco”, o que atribui à empresa a responsabilidade objetiva pelos danos causados a seus colaboradores durante o serviço.
O acidente e o “apagão” do condutor
O trágico episódio aconteceu na Rodovia Anhanguera, na altura do município de Limeira (SP). Na ocasião, o ajudante de cargas ocupava o banco do carona quando o motorista do caminhão sofreu um mal súbito — descrito no processo como um “apagão” — perdendo o controle do veículo e colidindo violentamente contra a traseira de outra carreta. O ajudante não resistiu aos ferimentos.
Em sua defesa, a Leite Express Transportes argumentou que o veículo estava com a documentação e as revisões em dia. A companhia tentou, ainda, atribuir a responsabilidade à vítima, alegando que o ajudante não estaria utilizando o cinto de segurança no momento do impacto. Entretanto, tal alegação foi refutada durante a instrução processual, uma vez que o próprio motorista sobrevivente não confirmou a ausência do equipamento de proteção.
Decisão judicial e amparo à família
A ação foi movida pelo filho do trabalhador, um menor de idade com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por sua mãe. O juízo de primeiro grau, cuja sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), estabeleceu:
Indenização por Danos Morais: Fixada em R$ 150 mil.
Pensão Mensal: Correspondente a 60% da última renda do pai, devida até 2044 (data em que a vítima completaria 75 anos e meio).
A manutenção da pensão para além dos 21 anos foi fundamentada na dependência financeira contínua gerada pela condição de saúde do herdeiro.
Análise jurídica: Responsabilidade objetiva
O relator do recurso de revista, o ministro Breno Medeiros, destacou que a responsabilidade civil, neste cenário, é objetiva. Isso significa que a empresa deve reparar o dano causado pelo empregado em serviço a terceiros ou colegas, sem que haja necessidade de comprovar negligência ou dolo da transportadora.
O TRT-SP também apontou que houve imprudência por parte da empresa ao não realizar exames periódicos rigorosos que pudessem detectar a predisposição do motorista a episódios de mal súbito, além de falhas no controle da jornada de trabalho.
A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma. Cabe ressaltar que o TST é composto por oito turmas, e de suas decisões ainda podem caber recursos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
🔎 Verificação e Confiabilidade
Processo: Ag-AIRR-1000811-43.2024.5.02.0317
Órgão Julgador: 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
Data da Publicação da Decisão: 23/02/2026
A decisão do TST reforça a proteção ao trabalhador em setores perigosos. Qual a sua opinião sobre a responsabilidade das empresas em casos de mal súbito de seus funcionários? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe esta informação essencial para o setor de transportes em suas redes sociais.
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