Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta
Transportadora de Guarulhos é condenada a…
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta