Trabalhador que sofreu represália por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado
A decisão obrigou a companhia a oferecer oportunidade para o empregado escolher o turno mais conveniente
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e considerou discriminatória a manutenção de trabalhador em período diurno sem que o profissional tivesse registrado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo.
Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo trabalhista ajuizado ante…
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