TJ-RJ rejeita mandado de segurança do Santander e garante andamento da recuperação judicial da Ambipar
Decisão do Órgão Especial reforça a regularidade do processo e afasta acusações de irregularidades, em um momento crucial para a empresa de gestão ambiental listada na B3
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu, nesta sexta-feira (7), o mandado de segurança impetrado pelo Santander Brasil contra o desembargador Mauro Pereira Martins, relator do processo que discute a competência para julgar o pedido de recuperação judicial do Grupo Ambipar. A decisão, proferida pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, integrante do Órgão Especial do tribunal, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base na ausência de prova pré-constituída de direito líquido e certo. Essa medida judicial não só mantém o trâmite da recuperação no Rio de Janeiro, mas também destaca a importância da celeridade e da fundamentação em disputas empresariais complexas, como as envolvendo credores e empresas em crise financeira.
A Ambipar, empresa brasileira especializada em gestão de resíduos e serviços ambientais, listada na B3 sob o código AMBP3, entrou com pedido de recuperação judicial em setembro de 2025, em meio a desafios econômicos agravados por dívidas acumuladas e impactos da volatilidade no setor de saneamento. O Santander, como maior credor da companhia, com exposição estimada em bilhões de reais, buscava transferir o julgamento para a Justiça de São Paulo, alegando suposta omissão do relator em analisar um pedido de efeito suspensivo a um agravo interno. A estratégia do banco, segundo fontes jurídicas, visava o que alguns analistas chamam de “forum shopping” – a tentativa de escolher um foro judicial mais favorável aos interesses do credor.
No entanto, o desembargador Luiz Eduardo Canabarro foi categórico em sua fundamentação: não houve omissão nem irregularidade na conduta do relator Mauro Pereira Martins. Em sua decisão, ele enfatizou que o mandado de segurança não se presta a contestar decisões judiciais regulares e devidamente motivadas. “A decisão questionada foi proferida dentro de prazo razoável, afastando qualquer alegação de morosidade ou parcialidade”, destacou o magistrado, conforme trecho da ementa divulgada pelo tribunal. Além disso, o TJ-RJ determinou a retirada do sigilo do processo, promovendo maior transparência em um caso que envolve dados financeiros sensíveis da Ambipar – uma medida que ganhou relevância após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) questionar, na mesma semana, o sigilo sobre relatórios financeiros da empresa no âmbito da recuperação judicial.
O contexto da disputa é amplo e reflete tensões recorrentes no ecossistema de recuperações judiciais no Brasil. A Ambipar, que opera em mais de 200 municípios e atende grandes indústrias, viu suas ações despencarem mais de 50% na B3 desde o anúncio do pedido de RJ, refletindo preocupações de investidores com a renegociação de uma dívida que ultrapassa R$ 4 bilhões. O Santander, por sua vez, representa cerca de 30% desse passivo, o que o posiciona como peça central nas negociações. Especialistas em direito empresarial, consultados por veículos como o JOTA, apontam que a rejeição do mandado reforça a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência territorial em recuperações, priorizando o domicílio da empresa devedora – no caso, o Rio de Janeiro.
Paralelamente, a intervenção da CVM adiciona uma camada regulatória ao caso. O órgão autônomo moveu ação na Justiça para acessar documentos sigilosos, argumentando a necessidade de fiscalização para proteger o mercado de capitais. “A transparência é essencial para a integridade do sistema financeiro”, afirmou um porta-voz da autarquia em nota recente, ecoando preocupações com potenciais irregularidades na gestão pré-crise da Ambipar. Até o momento, o Santander Brasil optou pelo silêncio, informando à Reuters que não comentaria a decisão do TJ-RJ, enquanto a empresa devedora celebrou o desfecho como um passo para a estabilidade.
Essa resolução ocorre em um cenário macroeconômico desafiador para o setor de serviços ambientais, impactado por regulamentações ambientais mais rigorosas e oscilações cambiais que encarecem importações de equipamentos. Analistas do mercado financeiro, como os do Money Times, preveem que o andamento da recuperação pode influenciar não só o valor de mercado da AMBP3, mas também o padrão de negociações entre credores em casos semelhantes, como os recentes de varejistas e construtoras.
O caso da Ambipar ilustra as interseções entre direito societário, regulação financeira e interesses corporativos, reforçando a relevância do Judiciário em equilibrar direitos de credores e a sobrevivência de empresas estratégicas para a economia verde. Com o sigilo levantado, espera-se que as assembleias de credores avancem nas próximas semanas, potencialmente definindo o futuro da companhia.
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