TJ-PR abre sindicância contra juiz por indícios de estar morando fora do país e 'atendendo' desde 2023
Denúncia anônima aponta publicações em redes sociais e registros de viagens não autorizadas, levantando questões sobre o cumprimento de deveres judiciais no norte do Paraná
No norte do Paraná, um caso que envolve suspeitas sobre a conduta de um magistrado ganhou destaque na última semana, mobilizando a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O juiz Marcelo Furlanetto da Fonseca, lotado na 5ª Seção Judiciária de Londrina e atuante na unidade judicial do Foro Regional de Cambé, tornou-se alvo de uma representação anônima encaminhada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR). As alegações apontam que o juiz estaria residindo nos Estados Unidos enquanto deveria exercer suas funções de forma presencial no Brasil, violando normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A denúncia, protocolada em 3 de novembro de 2025, baseia-se em evidências coletadas de redes sociais e registros oficiais de viagens. De acordo com a representação, stories – postagens temporárias em plataformas como Instagram – compartilhados pelo juiz e por sua esposa revelam uma rotina de lazer e permanência prolongada no exterior. As publicações abrangem o período de outubro de 2023 a maio de 2025, incluindo fotos em locais turísticos nos Estados Unidos, como Palm Beach, em janeiro de 2025, com a legenda “hoje a caminhada está diferente”. Outros registros mostram celebrações de aniversários, viagens em família e momentos de descanso, além de postagens em Portugal durante o mesmo intervalo.
Um elemento destacado na denúncia é um story publicado pela esposa do juiz em maio de 2025, no qual ela menciona possuir um “zip code” nos EUA – termo equivalente ao CEP brasileiro, indicando um endereço fixo no país norte-americano. Esses indícios sugerem uma residência efetiva fora do Brasil, incompatível com as exigências de presença na sede da comarca, conforme o artigo 35 da Loman, que determina: o magistrado deve residir “na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado”.
O processo administrativo tramitou rapidamente pelas instâncias internas do TJ-PR. Após análise na Corregedoria-Geral da Justiça e no gabinete do Secretário da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, foi determinada a abertura de uma sindicância em 25 de novembro de 2025. A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Paraná, foi assinada pelo desembargador Fernando Wolff Bodziak, que enfatizou a gravidade das evidências. Segundo o documento, a Polícia Federal forneceu registros de entradas e saídas do país pelo juiz, mas “algumas não possuem ‘correspondência com férias ou licenças regularmente deferidas pela Presidência do Tribunal’”. O texto prossegue: “[...] essa realidade lança suspeita razoável sobre a residência fora do país e sugere possível violação aos deveres insculpidos no art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
O TJ-PR, em nota oficial enviada à imprensa, confirmou a existência da denúncia e o andamento das investigações. Na íntegra, a assessoria do tribunal declarou: “Apuramos aqui que realmente existe uma denúncia registrada. A Corregedoria-Geral da Justiça está apurando o caso. No entanto, procedimentos disciplinares contra magistrados tramitam em sigilo”. A nota reforça o compromisso com a transparência institucional, mas limita detalhes devido ao caráter sigiloso das apurações disciplinares.
O g1 e a RPC, afiliada da TV Globo, tentaram contato com o juiz Marcelo Furlanetto da Fonseca por meio do TJ-PR, mas não obtiveram retorno até o momento da publicação desta reportagem. O magistrado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 2008 e aprovado em concurso para juiz substituto do TJ-PR, é conhecido por sua atuação em Direito Processual Civil. Ele leciona na Escola Superior da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP) e em cursos de pós-graduação, além de coordenar o método de estudo VIPJUS. Sua lotação atual inclui responsabilidades na Vara Cível, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, bem como nos Juizados Especiais Cível e da Fazenda Pública de Cambé – uma comarca com cerca de 30 mil habitantes, dependente de serviços judiciais presenciais.
Esse episódio levanta debates mais amplos sobre a responsabilidade de agentes públicos, especialmente no Judiciário, onde a presença física é pilar para o acesso à justiça. No Paraná, casos semelhantes já motivaram sindicâncias no passado, como apurações sobre ausências injustificadas de servidores durante a pandemia de Covid-19, embora sem paralelos exatos com residências no exterior. A Loman, em vigor desde 1979 e atualizada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece deveres éticos rigorosos para magistrados, com sanções que vão de advertência a aposentadoria compulsória em casos de infrações graves.
A sindicância em curso, conduzida pela Corregedoria, pode resultar em medidas administrativas ou encaminhamento para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso sejam confirmadas irregularidades. Especialistas em direito administrativo consultados por veículos como o ContilNet Notícias destacam que a violação ao artigo 35 da Loman pode configurar improbidade, sujeita a perda do cargo. No entanto, o juiz tem direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais garantidos.
Enquanto a apuração prossegue em sigilo, o caso expõe vulnerabilidades na fiscalização remota de magistrados, especialmente com o avanço das ferramentas digitais que facilitam o compartilhamento de vidas pessoais. No contexto paranaense, onde o TJ-PR atende mais de 11 milhões de habitantes em 399 comarcas, a integridade do serviço público é essencial para a confiança da população.
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