TCE-RO suspende pregão eletrônico de R$ 216 milhões da SEAGRI por irregularidades graves
Decisão cautelar aponta falhas no edital para aquisição de máquinas agrícolas e de construção, exigindo justificativas de responsáveis e paralisando o processo licitatório
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90210/2025, promovido pela Superintendência Estadual de Licitações (SUPEL) a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI). A medida, adotada em caráter cautelar, decorre de uma análise preliminar que identificou irregularidades graves no edital, capaz de comprometer a legalidade, a economicidade e a eficiência do procedimento. O valor estimado da contratação chega a R$ 216.001.753,41, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de máquinas de construção e máquinas agrícolas.
A decisão monocrática nº 0119/2025, assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva em 8 de setembro de 2025, atende a uma fiscalização de atos e contratos iniciada sob o processo administrativo nº 0025.001647/2024-56. De acordo com o relatório técnico inicial da unidade técnica do TCE-RO, as falhas incluem deficiências no Estudo Técnico Preliminar, no Mapa de Riscos, no Termo de Referência, no orçamento estimado, na minuta do contrato e no instrumento convocatório. Essas inconsistências violam princípios da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e do Decreto Estadual nº 28.874/2024, como eficiência, economicidade, motivação e gestão de riscos.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:
No Documento de Oficialização de Demanda nº 13/2024/SEAGRI-GECAPTAR, houve antecipação de soluções específicas e especificações técnicas sem fundamentação crítica.
O Estudo Técnico Preliminar falhou em realizar levantamento efetivo de mercado, cotejar alternativas contratuais, analisar contratações correlatas e justificar exigências técnicas, além de definir quantitativos sem memória de cálculo robusta.
O Mapa de Riscos apresentou respostas reativas e genéricas, sem definição de responsáveis, prazos ou indicadores.
O Termo de Referência estabeleceu exigências técnicas sem respaldo em pesquisa de mercado ou justificativa individualizada, potencialmente restringindo a competitividade.
O orçamento estimado mostrou inconsistências, como ausência de critérios para exclusão de valores e dependência excessiva de bancos de preços, desalinhados com a realidade regional.
A minuta do contrato continha referências inconsistentes a riscos, adoção do índice IGPM sem fundamentação, multas genéricas e cláusula de arbitragem pouco detalhada.
O instrumento convocatório apresentou contradições redacionais e falta de controle sobre anexos e links.
A sessão de abertura do pregão estava agendada para 11 de setembro de 2025, às 10h (horário de Brasília), mas foi suspensa sine die até o saneamento das irregularidades. O TCE-RO justificou a tutela inibitória pela presença de "fumaça do bom direito" (fumus boni juris) e "perigo da demora" (periculum in mora), conforme o artigo 108-A do Regimento Interno do tribunal.
Os responsáveis citados foram audiados para apresentar justificativas no prazo de 15 dias, com base no artigo 40, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96. Entre eles, estão:
Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário de Estado da Agricultura;
Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, Secretário de Estado da Justiça;
Aline Topan Sussai, Chefe de Núcleo de Compras Públicas NPC/SEAGRI;
Artenize Gomes Santiago, Coordenadora de Contratos e Convênios da SEAGRI;
Eder André Fernandes Dias, Diretor Geral do DER/RO;
Eduardo de Oliveira Seti, Coordenador de Agricultura Familiar;
Everton Lopes de Brito, Coordenador de Pesquisa e Análise de Preços;
Júlia Nunes Martins, Membro da Comissão Genérica de Licitação da COGEN4/SUPEL/RO;
Luciana Pereira de Souza, Pregoeira da Comissão Genérica de Licitação da COGEN4/SUPEL/RO;
Maria Vanilce Dias Pinheiro dos Santos, Assessora IV da GECAPTAR/SEAGRI;
Michael Mendes Ribeiro, Membro da Comissão Genérica de Licitação da COGEN4/SUPEL/RO;
Romulo Renner de Souza Lima, Assessor da SUPEL-CPEAP.
Na decisão, o conselheiro relator enfatizou: "Presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, diante das irregularidades evidenciadas nos autos, o deferimento do pedido de tutela inibitória é medida que se impõe." Ele também destacou a competência do TCE-RO para fiscalizar o caso, dada a origem mista de recursos (estaduais e federais), amparada pela Constituição Federal e pelo Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU).
A suspensão visa preservar a competitividade e a vantajosidade da contratação, evitando riscos ao erário público. Após as audiências, os autos serão reanalisados pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas.
Buscas em fontes como o site oficial do Governo de Rondônia confirmam o objeto do pregão como registro de preços para máquinas de construção e agrícolas, mas não há menções adicionais a reações dos envolvidos ou desdobramentos imediatos, possivelmente devido à recência da decisão.
O portal do TCE-RO disponibiliza o inteiro teor dos autos para consulta pública, promovendo transparência e sustentabilidade ambiental.
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