TCE-RO intensifica fiscalização sobre acúmulo ilegal de cargos na saúde de Rondônia
Novo prazo e alerta aos gestores: Investigação na Sesau revela inércia e risco de prescrição
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) intensificou a fiscalização sobre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) em um caso de suposto acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores da área da saúde.
Sob a relatoria do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) identificado como DM 0057/2025-GCVCS/TCERO aponta irregularidades envolvendo médicos que acumulam cargos na Sesau e em outros municípios de Rondônia, além de unidades em outros estados, ultrapassando, em alguns casos, os limites constitucionais de carga horária.
Investigação em andamento e cumprimento parcial
O processo, iniciado a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria de Contas, investiga dez servidores da Sesau, incluindo nomes como Marleide Pereira da Silva, Carlos Roberto Santos de Azevedo e Dante Lopez Chavez, suspeitos de receberem remunerações indevidas devido ao acúmulo de cargos. As determinações do TCE-RO, estabelecidas inicialmente na DM 0100/2023 e reiteradas na DM 00183/2024, exigiam que a Sesau concluísse as apurações no âmbito do Processo de Investigação e Apuração Preliminar (PIAP nº 444) em 120 dias, com envio de relatórios ou instauração de Tomada de Contas Especial.
Contudo, a análise do TCE-RO constatou que as medidas adotadas pela Sesau foram insuficientes. Embora notificações tenham sido emitidas, como no caso de Carlos Roberto Santos de Azevedo, que recebeu prazo até 28 de março de 2025 para ressarcir valores indevidos, as apurações de sete outros servidores – incluindo Johnny Wilson Pino Hurtado e Mauro Tetsuo Ohara – não avançaram. O relatório técnico do TCE-RO destaca que as informações apresentadas pela Sesau repetem dados já analisados, sem novos elementos que comprovem a conclusão das investigações.
Novo prazo e advertência aos gestores
Diante do cumprimento parcial das determinações, o TCE-RO concedeu um novo prazo de 60 dias, considerado improrrogável, para que o secretário de Estado da Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha, e o controlador geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, finalizem as apurações.
O conselheiro Valdivino Crispim enfatizou a “inércia administrativa reiterada” dos gestores, alertando para o risco de prescrição das irregularidades, o que poderia impedir a recuperação de valores pagos indevidamente e comprometer a recomposição do erário.
A decisão também adverte que, em caso de novo descumprimento, os autos serão encaminhados para julgamento, com possibilidade de aplicação de multa agravada, conforme a Lei Complementar nº 154/1996. “A omissão na apuração tempestiva contraria os princípios da eficiência e moralidade”, destaca o relatório, reforçando a gravidade da situação.
Impactos e riscos ao erário
O acúmulo ilegal de cargos públicos, além de violar a Constituição Federal, representa um prejuízo financeiro ao Estado, uma vez que servidores recebem por serviços não prestados ou por jornadas incompatíveis. A demora na apuração, segundo o TCE-RO, aumenta o risco de prescrição, o que poderia isentar os responsáveis de ressarcir o erário e responder administrativamente. A Tomada de Contas Especial, prevista na Instrução Normativa nº 68/2019, é apontada como o instrumento adequado para quantificar os danos e responsabilizar os envolvidos.
Transparência e fiscalização
O TCE-RO determinou a notificação de todos os servidores citados e a intimação do Ministério Público de Contas (MPC) e da Ouvidoria do Tribunal para acompanhar o caso. Os autos permanecerão sobrestados na 1ª Câmara até o término do prazo, com a Secretaria Geral de Controle Externo responsável por verificar o cumprimento das novas determinações.
O caso reforça a importância da atuação do TCE-RO na proteção do patrimônio público e na garantia da transparência na gestão da saúde em Rondônia. A sociedade aguarda os desdobramentos, enquanto o Tribunal mantém a pressão para que as irregularidades sejam apuradas com celeridade e rigor.
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