TCE-RO exige esclarecimentos sobre rescisão de contrato bilionário para construção do HEURO
Irregularidades na execução contratual levam Tribunal a questionar decisão do Governo de Rondônia e cobrar justificativas do secretário de Saúde
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu o Acórdão APL-TC 00111/25, analisando a legalidade do Contrato nº 0007/SESAU/PGE/2022, destinado à construção do Novo Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia (HEURO), em Porto Velho. O contrato, no valor de R$ 1.040.040.000,00 (um bilhão, quarenta milhões e quarenta mil reais), foi celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RO) e a Sociedade de Propósito Específico Vigor Turé S.A. (CNPJ 44.664.375/0001-21).
Entre os responsáveis citados estão Marcos José Rocha dos Santos (CPF *.231.857-), Governador do Estado de Rondônia, filiado ao União Brasil; Jefferson Ribeiro da Rocha (CPF *.686.602-), atual Secretário de Estado da Saúde; Tauane Singara Moreira de Amorim (CPF *.685.102-), Gestora do Contrato; e a empresa contratada. O processo de fiscalização identificou irregularidades na execução contratual, levando à instauração de contraditório. Apesar da rescisão consensual do contrato, o TCE-RO determinou que isso não implica perda do objeto do processo, enfatizando a necessidade de analisar as falhas para prevenir repetições e apurar responsabilidades.
No acórdão, aprovado por maioria na 12ª Sessão Virtual Ordinária do Pleno, realizada de 18 a 22 de agosto de 2025, o relator para o acórdão, Conselheiro Paulo Curi Neto, destacou que a rescisão consensual exige fundamentação quanto ao interesse público e não pode substituir a apuração de inadimplementos.
O tribunal ordenou ao Secretário Jefferson Ribeiro da Rocha, ou seu substituto, apresentar, em 15 dias, esclarecimentos detalhados sobre os motivos da rescisão amigável, em vez de sanções administrativas ou rescisão unilateral previstas na Lei nº 8.666/1993. Além disso, determinou o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise das justificativas e irregularidades, e o acompanhamento de uma nova contratação para o HEURO por meio de outro processo de fiscalização.
O Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, relator original em substituição ao Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, foi voto vencido. O Conselheiro Jailson Viana de Almeida declarou-se suspeito. Participaram do julgamento os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva), o Conselheiro Presidente Wilber Coimbra e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto.
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