TCE-RO cobra devolução de verbas irregulares por ex-vereadores de Porto Velho
Decisão Monocrática Determina Citação de Edevaldo Neves e Vanderlei Silva e Exige Comprovação de Ressarcimento ao Erário
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou, no Diário Oficial Eletrônico de 10 de abril de 2025, a Decisão Monocrática nº 0167/2025-GABOPD, que determina a citação dos ex-vereadores Edevaldo Marcolino Neves e Vanderlei dos Santos Silva, ambos de Porto Velho, para que apresentem defesa ou comprovem o pagamento de valores recebidos indevidamente como verba de representação entre 2021 e 2022. A medida, parte de uma Tomada de Contas Especial instaurada contra a Câmara Municipal de Porto Velho (CMPV), apura irregularidades na concessão de benefícios a presidentes de comissões parlamentares, considerados inconstitucionais, com um dano estimado ao erário de R$ 680 mil.
A investigação teve início para verificar a legalidade da Resolução nº 645/CMPV-2021, que instituiu o pagamento de verbas de representação aos vereadores que presidiam comissões permanentes. A norma foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em ação direta de inconstitucionalidade, por violar artigos da Constituição Federal que proíbem acréscimos remuneratórios aos subsídios de vereadores. A decisão do TCE reforça que a criação da verba configurou uma burla ao regime de subsídio, além de desrespeitar o princípio da anterioridade.
Dezoito dos vinte vereadores envolvidos já ressarciram integralmente os valores recebidos, por meio de descontos mensais em seus contracheques. No entanto, Edevaldo Marcolino Neves, hoje deputado estadual, e Vanderlei dos Santos Silva, que deixou o cargo em novembro de 2022, ainda possuem débitos pendentes.
Neves deve R$ 19.166,38, enquanto Silva tem uma dívida de R$ 18.972,31. Ambos foram citados para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa ou quitar os valores devidos, sob pena de sanções adicionais.
O TCE também determinou que o atual presidente da CMPV, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, apresente, no mesmo prazo, as fichas financeiras de setembro de 2023 a fevereiro de 2024 de 18 vereadores listados, para comprovar o ressarcimento das parcelas referentes à verba irregular. Além disso, ele deve esclarecer se Neves realizou depósitos de R$ 14 mil em 2023, como informado pela Gerência de Contabilidade da Câmara, e confirmar se o ex-vereador interrompeu os pagamentos, já que o último registro data de 2023.
A decisão destaca a necessidade de observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo aos citados a oportunidade de se manifestar. Contudo, o TCE alerta que o descumprimento das determinações pode resultar em multa pecuniária, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 154/1996. A relatoria aponta que não houve boa-fé escusável por parte dos beneficiados, já que a irregularidade da verba era evidente, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Tomada de Contas Especial foi instaurada após a identificação de um dano inicial de R$ 680 mil, dividido em dois períodos: R$ 320 mil pagos entre janeiro e agosto de 2021, e R$ 360 mil entre setembro de 2021 e maio de 2022. A responsabilidade foi inicialmente atribuída ao ex-presidente da CMPV, Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, e ao controlador interno Victor Morelly Dantas Moreira. Posteriormente, a análise técnica excluiu a culpa do controlador, mantendo a responsabilização apenas do ex-presidente, mas a citação atual foca nos vereadores que receberam os valores.
O processo revela a persistência do TCE-RO em fiscalizar a gestão pública e assegurar a devolução de recursos utilizados de forma indevida. A decisão foi comunicada ao Ministério Público de Contas.
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