TCE-RO arquiva procedimento preliminar sobre alegações de irregularidades em publicidade oficial
Decisão monocrática do conselheiro Jailson Viana de Almeida aponta ausência de critérios de seletividade, mas reforça monitoramento de contratos no governo de Rondônia
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado para investigar supostas irregularidades em contratos de publicidade oficial, envolvendo alegações de repasses indevidos a sites de fachada e uma "lista secreta de beneficiários".
A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 2232/2025, foi publicada em 1º de setembro de 2025 e destaca que, apesar da presença de requisitos de admissibilidade, o caso não atendeu aos critérios objetivos de seletividade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
O PAP teve origem em documentos encaminhados pela 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, oriundos da ação judicial nº 7032478-76.2025.8.22.0001. Nessa ação, a empresa Agência Nacional de Propaganda Ltda. processa a PBBR Felix Marketing e Comunicação por obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de matéria jornalística caluniosa.
A reportagem em questão acusava a existência de um esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) do governo de Rondônia, incluindo repasses de dinheiro público a sites fantasmas e uma parceria para manutenção de uma lista secreta de beneficiários.
Na decisão judicial inicial, a juíza Duilia Sgrott Reis indeferiu o pedido de tutela de urgência, afirmando: "Ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência." Ela determinou a intimação do TCE-RO, do Estado de Rondônia e do Ministério Público Estadual (MPE) para adoção de medidas cabíveis, ressaltando que, se comprovada a falsidade da notícia veiculada, a ré seria responsabilizada.
Investigações preliminares apontam que o contrato em questão é o nº 662/2021, firmado entre o governo estadual e a Agência Nacional de Propaganda Ltda., responsável pela prestação de serviços de publicidade institucional. Relatórios indicam que supostos repasses a sites de fachada sem transparência geraram alertas sobre possível má aplicação de recursos públicos, com dezenas de portais recebendo verbas vultuosas sem comprovação de impacto ou audiência real. Em maio de 2025, notícias sobre o tema ganharam destaque, com relatos de um plano de mídia suspenso por suspeitas de favorecimento a esses sites fantasmas, o que reforça a relevância do tema para o controle externo.
A Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO concluiu pela admissibilidade do PAP, com pontuação de 59 no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), superior ao mínimo de 40 pontos. No entanto, a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) registrou apenas 4 pontos, abaixo do exigido, levando ao arquivamento. O conselheiro Jailson Viana de Almeida enfatizou na ementa: "Arquivamento do processo, devido ao não preenchimento dos requisitos de seletividade, com ciência ao gestor e ao controle interno para adoção de medidas administrativas."
Embora o arquivamento impeça uma ação de controle específica, a decisão não ignora a gravidade das alegações. O TCE-RO ressalta que o tema de contratos de publicidade institucional permanece sob fiscalização, com monitoramento contínuo para evitar irregularidades. A responsável pelo jurisdicionado, Semáyra Gomes do Nascimento, superintendente de Gestão de Gastos Públicos Administrativos, e o controlador-geral do estado, José Abrantes Alves de Aquino, foram notificados para adotar providências administrativas. Cópias da decisão foram encaminhadas à 10ª Vara Cível e ao Ministério Público de Contas.
Pesquisas em fontes como o site do TCE-RO e relatos jornalísticos locais confirmam que temas semelhantes, como gastos irregulares em comunicação pública, têm sido debatidos em Rondônia, com ênfase na transparência e na economicidade. O Estado de Rondônia, via Procuradoria Geral, manifestou-se no processo judicial pedindo retratação da matéria, enquanto o MPE registrou notícia de fato para apuração.
Essa decisão reforça o compromisso do TCE-RO com a priorização de ações de impacto social, evitando mobilização de recursos em casos que não atendam aos filtros de seletividade.
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