TCE-RO Arquiva caso de servidor da SESAU com empresa ligada a licitações por suspeita de conflito de interesses
Procedimento apuratório contra servidor comissionado da Secretaria de Estado da Saúde é encerrado sem análise de mérito, mas caso será encaminhado para providências administrativas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por meio da Decisão Monocrática DM-0067/2025, arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposto conflito de interesses e irregularidades envolvendo um servidor comissionado da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
A denúncia, recebida por e-mail pela Corregedoria-Geral do TCE-RO, apontava que o servidor, identificado pelo codinome B.F., ocupante do cargo de Coordenador Administrativo da SESAU, seria sócio de uma empresa de licitações, a Vantage Licitações (B2G Consultoria e Soluções Empresariais Ltda.), junto com sua esposa, D.C., e seu sogro. Apesar de reconhecer a admissibilidade da denúncia, o Tribunal concluiu que o caso não atendeu aos critérios de seletividade necessários para justificar uma ação de controle específica, resultando no arquivamento do processo.
A denúncia, registrada sob o processo nº 01253/2025, relatava que B.F., responsável pelo processo de terceirização do Hospital João Paulo II, em Porto Velho, teria apresentado certidão falsa ao assumir o cargo em 23 de outubro de 2023, declarando não possuir vínculo com empresas privadas. A mesma acusação foi feita contra sua esposa, D.C., nomeada em 2 de abril de 2024.
Segundo o denunciante, a empresa Vantage Licitações, registrada com o CNPJ **.*45.820/0001-**, teria participado de um processo licitatório na SESAU, levantando suspeitas de conflito de interesses e possíveis irregularidades éticas. O denunciante também alegou que a empresa utilizava endereços diferentes para despistar investigações, mas que o endereço registrado coincidia com o do casal.
Após análise preliminar, o TCE-RO confirmou que os requisitos de admissibilidade da denúncia estavam presentes, conforme o artigo 6º da Resolução nº 291/2019/TCE-RO, que exige competência da Corte, clareza nas alegações e elementos razoáveis para investigação. No entanto, a denúncia não alcançou a pontuação mínima exigida na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), obtendo apenas 2 pontos, apesar de ter atingido 61 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade). Essa pontuação insuficiente na Matriz GUT, conforme a Portaria nº 32/2025, levou à decisão de não processar o caso para uma ação de controle mais aprofundada.
O relator do processo, Conselheiro Jailson Viana de Almeida, destacou que, embora as alegações fossem graves, as verificações iniciais não encontraram evidências concretas de irregularidades. Consultas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) confirmaram que B.F. e D.C. integravam o quadro societário da Vantage Licitações, mas a empresa teve sua baixa registrada em 22 de março de 2025, após as nomeações dos servidores. Além disso, o Controle Externo do TCE-RO verificou que a empresa não participou da Dispensa Eletrônica nº 90127/2025, conduzida por B.F., que foi revogada em 14 de abril de 2025. Também não foram encontrados contratos ou pagamentos entre a SESAU e a Vantage Licitações no período de 2018 a 2025.
Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que o Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha, e o Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, sejam notificados para adotar medidas administrativas cabíveis, especialmente em relação às declarações supostamente falsas apresentadas pelos servidores. O Ministério Público de Contas também será informado da decisão, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. O processo, agora arquivado, está disponível para consulta pública no site do Tribunal.
O caso reflete o rigor do TCE-RO na aplicação de critérios de seletividade para priorizar ações de fiscalização com maior impacto econômico e social, conforme a Resolução nº 291/2019. A decisão reforça a importância de os órgãos públicos investigarem internamente possíveis infrações administrativas, garantindo a transparência e a ética na gestão pública.
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