TCE-RO aponta irregularidades de R$ 300 mil em contratos do programa "Tchau Poeira"
Gestores do DER-RO são investigados por entrega irregular de material asfáltico em municípios de Rondônia; empresa também é responsabilizada
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou irregularidades no valor de R$ 300.902,58 na execução do Contrato n° 82/2022/PGE-DER, referente ao programa "Tchau Poeira". A investigação, convertida em Tomada de Contas Especial, aponta que houve entrega de materiais asfálticos em locais diferentes dos estabelecidos contratualmente.
De acordo com a decisão monocrática (DM 0052/2025-GCPCN) do Conselheiro Relator Paulo Curi Neto, dois gestores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO) estão sendo responsabilizados:
Sávio Ricardo da Silva Bezerra, que atuou como gestor do contrato de julho de 2022 até maio de 2023
Dabson Bueno da Silva, que assumiu a gestão em 18 de maio de 2023
O contrato em questão, celebrado com a empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda., tinha como objetivo a aquisição de materiais asfálticos para execução de serviços de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em diversos municípios do estado. O valor total do contrato era de R$ 21.104.736,80, com previsão de entrega dos materiais no município de Pimenta Bueno.
Detalhamento das responsabilidades
O TCE-RO dividiu as responsabilidades pelo prejuízo aos cofres públicos da seguinte forma:
Dabson Bueno da Silva: responsabilização solidária com a empresa no valor de R$ 63.681,04 (atualizado para R$ 68.002,11 em janeiro de 2025)
A empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda. (CNPJ 04.420.916/0001-51) responde pela integralidade do débito de R$ 300.902,58
Os municípios que deveriam ser beneficiados pelo programa incluíam: Cacoal, Espigão D'Oeste, Ministro Andreazza, Parecis, Pimenta Bueno, Primeira de Rondônia e São Felipe D'Oeste.
O Tribunal concedeu prazo de 30 dias para que os responsáveis apresentem defesa ou realizem o recolhimento voluntário dos valores. A decisão também determinou que, após o recebimento das defesas, o processo seja encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para manifestação.