TCE-RO aplica multas a prefeitos por descumprimento de determinações em licitação do consórcio CIMCERO
Acórdão revela cumprimento parcial de obrigações em pregão eletrônico irregular; sucessores são intimados para evitar novas sanções em Rondônia
Em uma decisão que reforça a fiscalização sobre licitações públicas em Rondônia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) julgou parcialmente cumpridas as determinações anteriores relacionadas ao Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e à Ata de Registro de Preços (ARP) n. 007/CIMCERO/2021, promovidos pelo Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia (CIMCERO).
O acórdão, proferido na 14ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre 15 e 19 de setembro de 2025, aplica multas administrativas a dois prefeitos por reincidência no descumprimento de ordens judiciais, enquanto considera atendidas as obrigações por outros gestores municipais. A medida visa coibir irregularidades em contratos de adesão, como valores superiores aos estimados na adjudicação à empresa MFM, única participante do certame, conforme apontado no Parecer n. 0163/2022-GPYFM.
O processo, identificado como APL-TC 00136/25 e originado do Procedimento 02603/2022-TCE-RO, analisa a legalidade do edital de licitação no âmbito do consórcio intermunicipal, que reúne municípios da região Centro-Leste de Rondônia. Relator do caso, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello destacou em seu voto que o descumprimento reiterado de determinações do Tribunal configura reincidência, justificando sanções conforme o artigo 55, VII, da Lei Complementar 154/96, combinado com o artigo 103, VII, do Regimento Interno. A tese de julgamento estabelece que a responsabilização de prefeitos sucessores depende de intimação prévia, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e que o cumprimento se dá pela comprovação de nova licitação ou adesão a ata regular para substituir os contratos viciados.
De acordo com o acórdão, os prefeitos de Colorado do Oeste (José Ribamar de Oliveira), São Felipe do Oeste (Sidney Borges de Oliveira), Mirante da Serra (Evaldo Duarte Antônio), Nova Brasilândia do Oeste (Hélio da Silva), Corumbiara (Leandro Teixeira Vieira), Urupá (Célio de Jesus Lang), São Francisco do Guaporé (Alcino Bilac Machado), Vale do Paraíso (Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta), Novo Horizonte do Oeste (Ronaldo Delazari) e Alvorada do Oeste (Jair Luiz) tiveram suas obrigações consideradas cumpridas. Esses gestores comprovaram a substituição dos contratos irregulares por novos procedimentos licitatórios, atendendo ao item II do Acórdão APL-TC 00035/24, ratificado pela Despacho de Movimento (DM) 0060/2024-GCJEPP e pelo item XIV do Acórdão APL-TC 00203/24.
Por outro lado, o Tribunal considerou não cumpridas as determinações para os prefeitos de Cabixi (Izael Dias Moreira), Cerejeiras (Lisete Marth), Seringueiras (Armando Bernardo da Silva), Teixeirópolis (Antônio Zotesso) e Nova União (João José de Oliveira), que deixaram de atender às exigências sem justificativa. Como consequência, João José de Oliveira, prefeito de Nova União (CPF oculto por privacidade), e Armando Bernardo da Silva, prefeito de Seringueiras (CPF oculto), foram multados em R$ 17.820,00 cada – equivalente a 22% do parâmetro de R$ 81.000,00 fixado pela Portaria nº 1.162/2012. O pagamento deve ser efetuado em 30 dias ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO (FDI/TCE-RO), sob pena de execução judicial ou extrajudicial, com envio de documentos à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
O acórdão reitera determinações aos prefeitos de Cabixi (Silvano Ascari de Almeida), Cerejeiras (Sinésio José de Souza) e Teixeirópolis (Osmy Toledo de Souza), bem como a João José de Oliveira e Armando Bernardo da Silva, ou seus sucessores legais: abster-se de prorrogar os contratos do Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e da ARP n. 007/CIMCERO/2021; prorrogar apenas o tempo necessário para nova licitação, se findando; e comprovar, em 30 dias, a adoção de novo procedimento licitatório. O Departamento do Pleno foi determinado a notificar os responsáveis, nos termos da Instrução Normativa n. 84/2025, dar ciência ao Ministério Público de Contas e encaminhar os autos para análise posterior.
O julgamento contou com a participação dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello (relator), Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida, conselheiros substitutos Omar Pires Dias (em substituição a Valdivino Crispim de Souza) e Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição a Edilson de Sousa Silva), o presidente Wilber Coimbra e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidão Inácio Loiola Neto. Ausências justificadas de Valdivino Crispim de Souza, Edilson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto.
Essa decisão se insere em um contexto mais amplo de rigor do TCE-RO em relação a licitações intermunicipais, como evidenciado em buscas recentes em fontes jornalísticas e redes sociais.
Reportagens do Painel Político, por exemplo, destacam ações semelhantes do Tribunal contra irregularidades em pregões da Secretaria de Agricultura (SEAGRI), suspensos em setembro de 2025 por valores inflados de R$ 216 milhões, e multas a ex-gestores da Sesau por demoras em licitações de serviços hospitalares. No X (antigo Twitter), postagens do @painelpolitico de 9 de setembro de 2025 alertam para a suspensão de pregão da SEAGRI, reforçando a transparência em processos licitatórios em Rondônia.
Blogs e jornais locais mencionam fiscalizações contínuas do TCE-RO em consórcios intermunicipais para evitar sobrepreços e adesões indevidas, alinhando-se à tese de que reincidências justificam multas graduadas, independentemente de dano financeiro direto.
O advogado do processo, Angelo Luiz Ataíde Moroni (OAB/RO 3.880), representa o CIMCERO (CNPJ 02.049.227/0001-57), que integra prefeitos como Adeílson Francisco Pinto da Silva, Cleiton Adriane Cheregatto, Luana de Oliveira e Silva, Maria Aparecida de Oliveira, Vanderlei Tecchio e outros listados nos autos. A fundamentação enfatiza que a sucessão de responsabilidade exige intimação formal, e a dosimetria das multas considera o caso concreto, promovendo a responsabilidade na gestão pública.
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