TCE-RO analisa contestação sobre pregão milionário de gestão de frota do Estado
Empresa questiona proibição de taxa negativa em licitação de R$ 23,2 milhões para gerenciamento de manutenção veicular
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está analisando uma representação contra supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 90429/2024/SUPEL/RO, que visa contratar empresa para gerenciamento da frota de veículos do Estado. O certame, estimado em R$ 23,2 milhões, foi questionado pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli.
A principal contestação refere-se à proibição de taxa de administração inferior a 0% no edital. Segundo a empresa, essa restrição poderia inviabilizar a participação de potenciais interessados e impedir propostas mais vantajosas para a administração pública. A representante também questiona exigências relacionadas à transparência de dados entre a contratada e suas credenciadas.
Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (6), o Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva indeferiu o pedido de suspensão do certame, mas determinou o prosseguimento da análise do caso. O relator destacou que não há, no momento, evidências de prejuízo à competitividade, considerando que 18 empresas apresentaram propostas, das quais 8 seguem no processo licitatório.
O TCE-RO reconheceu que houve uma evolução no entendimento sobre taxas negativas em contratos dessa natureza. Anteriormente contra essa possibilidade, a Corte já admitiu em julgados recentes a prática, desde que apresentadas justificativas de viabilidade econômica.
A licitação, conduzida pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL), tem como objeto a contratação de empresa especializada em autogestão de frota para realizar o gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos por um período de 12 meses.
O processo seguirá para análise técnica mais aprofundada no âmbito do Tribunal de Contas, que deverá estabelecer um posicionamento tanto sobre a questão da taxa de administração quanto sobre as exigências de transparência contestadas pela empresa representante.