"Tandã"..Netflix culpa disputa tributária no Brasil por prejuízo de US$ 619 milhões no trimestre
Como uma reversão no STF forçou a gigante do streaming a registrar débitos acumulados e abalou o Mercado Global
A Netflix, líder mundial no setor de streaming, divulgou na terça-feira (21) os resultados do terceiro trimestre de 2025, que, apesar de um crescimento sólido na receita global de US$ 11,5 bilhões, ficaram aquém das expectativas dos analistas. O lucro operacional atingiu US$ 3 bilhões, mas o impacto veio de uma provisão tributária de US$ 619 milhões (equivalente a cerca de R$ 3,4 bilhões) relacionada ao Brasil. A empresa, em comunicado oficial e declarações de seu diretor financeiro, Spencer Neumann, atribuiu o desvio diretamente a uma disputa fiscal no país, destacando o “custo de fazer negócios no Brasil”. As ações da companhia caíram 6% na Bolsa de Nova York (NYSE) logo após o anúncio, evaporando bilhões em valor de mercado.
Para entender o episódio, é essencial contextualizar a trajetória judicial da Netflix no Brasil. A questão gira em torno da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), um tributo federal de 10% incidente sobre remessas de royalties e serviços técnicos para o exterior. Desde sua chegada ao mercado brasileiro em 2011, a Netflix remeteu bilhões de dólares em lucros para sua sede nos Estados Unidos, faturando cerca de US$ 6 bilhões no país entre 2022 e 2025, segundo estimativas baseadas em relatórios da Receita Federal e análises de mercado.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar favorável à Netflix, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.255.183, sob relatoria do ministro Edson Fachin. A decisão entendeu que o streaming não configurava “serviço de tecnologia” para fins de CIDE, isentando a empresa do pagamento retroativo. A Netflix, representada por sua subsidiária brasileira, optou por não provisionar o valor em suas demonstrações financeiras, acumulando os débitos sem impacto contábil imediato. Essa estratégia permitiu que a companhia reportasse lucros robustos nos trimestres subsequentes, sem o peso da obrigação fiscal.
No entanto, o cenário mudou drasticamente em 2025. Em julgamento concluído em agosto, o plenário do STF, por maioria de 7 a 4, reverteu a liminar de 2022. Os ministros, incluindo o relator Fachin em voto de revisão, argumentaram que o conceito de “tecnologia” na lei da CIDE (Lei 10.168/2000) abrange serviços digitais como os prestados pela Netflix, independentemente de inovação específica. A tese foi fixada no Tema 1.255 de Repercussão Geral, com efeitos retroativos a partir de 2017, data de início das operações da plataforma no Brasil. “A interpretação ampla da CIDE visa equilibrar a balança comercial e garantir a reciprocidade tributária em transações internacionais”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto vencedor.
Diante da derrota judicial, a Netflix foi obrigada a registrar a provisão integral nos resultados do terceiro trimestre, convertendo lucros acumulados em despesa extraordinária. “É um custo de fazer negócios no Brasil. Não é um imposto específico para a Netflix, nem para o setor de streaming”, declarou Spencer Neumann, diretor financeiro da empresa, em entrevista à CNBC durante a divulgação dos balanços. A companhia informou que recorrerá da decisão no mérito, mas o impacto imediato foi inevitável. Analistas do BTG Pactual e da XP Investimentos estimam que o débito total pode ultrapassar R$ 3,3 bilhões, afetando não só a Netflix, mas também concorrentes como Disney+ e Amazon Prime Video, em um “efeito cascata” tributário.
A reação nas redes sociais e na imprensa foi imediata. No X (antigo Twitter), o influenciador financeiro Thiago Nigro (@ThiagoNigro) postou um vídeo viral com mais de 26 mil curtidas, questionando: “O governo do Brasil fez a Netflix perder 180 bilhões de reais em valor de mercado. Prejuízo contábil, né? Eles lucram bilhões aqui e agora reclamam de pagar impostos”. Políticos também se manifestaram. O deputado federal General Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde, criticou o “risco fiscal” brasileiro em post com milhares de interações: “Brasil virou risco fiscal até para as maiores empresas do mundo. Se uma multinacional sofre com a burocracia e a carga tributária, imagine o pequeno empresário”. Já o vereador Rubinho Nunes (União Brasil-SP) ironizou: “O Brasil do PT pune o sucesso e expulsa empresas”.
Especialistas em direito tributário, como a advogada tributarista Lina Santin, do escritório Santin & Associados, alertam para as implicações mais amplas. Em artigo no portal Economia em Pauta, ela escreveu: “A decisão do STF expõe a imprevisibilidade do sistema tributário brasileiro, mas reforça a soberania fiscal. Empresas globais devem provisionar riscos locais, e o Brasil não pode ser visto como zona franca”. Dados da Receita Federal indicam que o país arrecadou R$ 20 bilhões em CIDE em 2024, com o setor de serviços digitais respondendo por 15% do total. Críticos, como o economista José Garajau (@brcryptosa), defendem que “nenhum país sério subsidia multinacionais que extraem lucros locais e declaram renda fora”.
O caso ilustra um dilema clássico: o equilíbrio entre atrair investimentos estrangeiros e garantir justiça fiscal. Enquanto a Netflix culpa o “Custo Brasil” – termo cunhado pelo Banco Mundial para descrever barreiras regulatórias –, defensores da tributação argumentam que o tributo é padrão global. Na União Europeia, por exemplo, a plataforma paga até 20% em impostos semelhantes sobre remessas. No Brasil, o valor retroativo representa cerca de 10% dos lucros locais da empresa, uma taxa considerada moderada por consultorias como a Carbonfy.
Para o consumidor brasileiro, o impacto pode ser indireto. Embora a Netflix não anuncie reajustes imediatos, analistas preveem que custos adicionais sejam repassados em futuras mensalidades – que já saltaram de R$ 15 para R$ 45 nos planos básicos desde 2019, em parte devido a regulações e impostos como o ISS e o PIS/COFINS. O episódio reforça debates sobre reforma tributária, com o governo Lula defendendo maior transparência em transações digitais via PL 2.338/2023, em tramitação no Congresso.
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