Suspeita de favorecimento à Sistemma surge em análise de contrato de lixo de Porto Velho; prefeitura vai dar 'cheque em branco'
Análise de documentos oficiais aponta omissões na justificativa para substituir o Consórcio EcoPVH pela Sistemma na coleta de lixo, levantando dúvidas sobre isonomia e equilíbrio financeiro na capital
O contrato de coleta de lixo em Porto Velho passou por turbulências desde 2025. Inicialmente, a gestão anterior firmou acordo com a Marquise Ambiental, anulado pela atual administração após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) por ‘irregularidades insanáveis’.
Em seguida, veio o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025 com o Consórcio EcoPVH (formado por ECOFORT Engenharia Ambiental Ltda. e SUMA Brasil Serviços Urbanos e Meio Ambiente S/A), iniciado em 31 de outubro de 2025 por ordem judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que suspendeu liminares anteriores para garantir continuidade do serviço essencial.
Falhas operacionais do Consórcio EcoPVH
Desde o primeiro dia, o Consórcio EcoPVH enfrentou graves problemas. A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) e a Agência Reguladora ARDPV registraram 4.398 ocorrências de falhas até janeiro de 2026, incluindo ausência de coleta por mais de 72 horas, acúmulo de lixo, transporte irregular de resíduos hospitalares infectantes, interrupção da coleta seletiva e inoperância do incinerador municipal.
Foram emitidas 11 notificações entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, com multas de 30% sobre valores atestados. O tempo médio de solução das demandas foi de 87,9 horas, incompatível com um serviço essencial
Processo de rescisão e convocação da Sistemma
Diante do colapso, a SEINFRA buscou rescisão consensual. Em 27 de janeiro de 2026, houve reunião com o consórcio, que propôs extinção de multas e transição de 30 dias. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu parecer favorável condicionado à continuidade do serviço.
Em 3 de fevereiro de 2026, a prefeitura consultou empresas classificadas na dispensa emergencial nº 001/2025. Somente a Sistemma Assessoria e Construções S/A manifestou interesse em 5 de fevereiro de 2026, via ofício, aceitando assumir "nas mesmas condições já operadas", mas preservando o direito de pleitear reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro quando necessário.
Contradições na decisão nº 4 da SEINFRA
A Decisão nº 4/SEINFRA-ASTEC, de 11 de março de 2026, assinada pelo secretário Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, justifica a sucessão pela Sistemma afirmando aceitação integral “nas mesmas condições já operadas”, ignorando a ressalva do ofício sobre renegociações financeiras.
Isso cria discrepância: aceitação irrestrita não permite revisões, mas a ressalva abre espaço para aumentos de custos públicos. Especialistas em direito administrativo veem risco de distorção para justificar decisão pré-determinada.
Tratamento desigual aos concorrentes
O Consórcio EcoPVH manifestou interesse em discutir soluções, mas a prefeitura não abriu espaço similar. A SUMA Brasil assinou minuta de rescisão consensual, enquanto a ECOFORT abandonou tratativas. A decisão rejeita prorrogação do contrato emergencial, citando perda de habilitação e vedação do TCE-RO. Por que a Sistemma pôde preservar direitos de revisão, mas não os demais? Essa assimetria questiona a isonomia, princípio basilar de processos administrativos.
Qualificações da Sistemma e análise técnica
A Sistemma (CNPJ 37.831.567/0001-10) foi habilitada pela SMCL. Seu acervo inclui execução de 208.980 toneladas de resíduos em Belo Horizonte (CAT CREA-MG nº 2871751/2021), regularidade IBAMA e equipe multidisciplinar. Pareceres da PGM e SMCL (fevereiro de 2026) confirmam viabilidade, priorizando celeridade sobre novo certame.
Situação preocupante do contrato
Na visão opinativa, a prefeitura removeu o Consórcio EcoPVH, operador há décadas no setor (via antecessoras), por falhas graves, mas optou por Sistemma, sem estrutura comprovada para um contrato de grande porte como a coleta na capital de Rondônia (66.134 toneladas/180 dias). Acervo em Belo Horizonte é positivo, mas falta histórico local ou frota/escala equivalente, sugerindo risco de repetição de instabilidades e possível favorecimento seletivo.
A análise jurídica do Parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da subsequente Decisão nº 4/SEINFRA-ASTEC revela pontos de extrema fragilidade que podem comprometer a validade do contrato com a Sistemma e expor a gestão a sanções por improbidade ou descumprimento de preceitos básicos do Direito Administrativo.
Aqui estão os três pontos críticos dessa análise:
1. A Armadilha do “Reequilíbrio Econômico-Financeiro”
O ponto mais controverso é a discrepância entre o que a SEINFRA afirma e o que a Sistemma assinou.
O que a PGM exige: Para uma dispensa emergencial com sucessão de empresa, a nova contratada deve aceitar as exatas condições da anterior para manter a integridade do processo de seleção (Dispensa nº 001/2025).
A Ressalva da Sistemma: No ofício de 5 de fevereiro de 2026, a empresa aceita assumir o serviço, mas “preservando o direito de pleitear reajustes e reequilíbrio”.
Análise Crítica: Ao ignorar essa ressalva na Decisão nº 4, o secretário Thiago Felipe Cantanhede Pacheco cria uma falsa aceitação integral. Juridicamente, se a Sistemma entrar com um pedido de reajuste no mês seguinte, o custo do lixo para Porto Velho subirá, configurando uma burla ao processo de dispensa original, onde outras empresas poderiam ter ganho se o valor fosse maior.
2. Ofensa ao princípio da Isonomia e Seleção Direcionada
O Parecer da PGM condiciona a validade da contratação à consulta de todas as classificadas na dispensa anterior. No entanto, o tratamento dado ao Consórcio EcoPVH (especificamente à SUMA Brasil) e à Sistemma foi assimétrico:
O Consórcio EcoPVH tentou discutir soluções para as falhas, mas foi sumariamente descartado sob o argumento de “perda de habilitação”.
A Sistemma foi aceita mesmo impondo condições futuras de aumento de preço.
Essa “seletividade” administrativa é um prato cheio para órgãos de controle (como o próprio TCE-RO que tirou a Marquise). Se a prefeitura flexibiliza as regras para um novo player (Sistemma) mas é rígida com quem já estava operando ou com outros interessados, ela fere o Princípio da Impessoalidade.
3. O risco da “celeridade sobre a eficiência”
O parecer jurídico da SMCL de fevereiro de 2026 prioriza a celeridade para evitar a interrupção do serviço. Contudo, o Direito Administrativo moderno exige que a decisão seja não apenas rápida, mas proporcional e eficiente.
A PGM tentou “blindar” o processo exigindo a manutenção das condições, mas a SEINFRA, ao assinar a Decisão nº 4 omitindo a ressalva financeira da Sistemma, criou um vício de vontade no ato administrativo.
É contraditório que a gestão atual tenha removido a Marquise — uma empresa com estrutura física, frota e pessoal já estabelecidos na capital por 20 anos — sob o pretexto de “irregularidades”, para agora abraçar um contrato juridicamente manco com uma empresa que sequer possui base operacional proporcional ao desafio de Porto Velho.
O que pode ser contestado judicialmente:
1. Quebra da isonomia e direcionamento
A Prefeitura aceitou a Sistemma sob condições que negou a outros concorrentes. Enquanto o Consórcio EcoPVH foi descartado sem espaço para ajustes, a Sistemma foi habilitada mesmo impondo uma ressalva de reequilíbrio financeiro, o que fere o princípio da igualdade entre os licitantes.
2. Vício na Decisão nº 4/SEINFRA
O Secretário Municipal assinou um documento afirmando que a Sistemma aceitou as condições “nas mesmas bases operadas”, o que é factualmente falso. O ofício da empresa deixa claro que ela pretende renegociar preços. Essa omissão na decisão administrativa pode ser interpretada como falsidade ideológica ou má-fé administrativa.
3. Incoerência logística e risco sanitário
A gestão atual removeu a Marquise (que operou com alta aprovação por 20 anos e possuía frota/base local) alegando irregularidades, para contratar empresas sem estrutura proporcional. A Sistemma possui acervo em Belo Horizonte, mas não possui logística imediata para as 66 mil toneladas de Porto Velho, o que projeta um novo colapso similar ao do Consórcio EcoPVH.
4. O “cheque em branco” ao erário
Ao aceitar uma empresa que já entra sinalizando aumento de custos, a Prefeitura ignora a economicidade. Se o valor do contrato subir via “reequilíbrio” logo após a assinatura, a Dispensa Emergencial nº 001/2025 torna-se nula, pois o critério de seleção teria sido fraudado por um preço que não se sustentou na prática.
Impactos políticos e sociais
O caso expõe riscos sanitários (chorume, vetores), ambientais e fiscais em serviço essencial. Pode atrair escrutínio do TCE-RO e MPRO, questionando transparência em meio a disputas judiciais recorrentes.
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