Supremo rejeita embargos em ação sobre sobras eleitorais e deixa Fera mais perto de assumir na Câmara
Decisão reafirma inconstitucionalidade de regras do código eleitoral e consolida jurisprudência sobre controle de constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por meio de decisão do ministro Flávio Dino, os segundos embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.263, que questionava dispositivos do Código Eleitoral e da Resolução TSE nº 23.677/2021, relacionados à distribuição das chamadas "sobras das sobras" eleitorais.
A decisão, publicada nesta segunda-feira,16 de junho de 2025, reforça a jurisprudência da Corte sobre a ilegitimidade de advogados da Câmara dos Deputados para atuar sem a chancela do presidente da Casa e a vedação de intervenção de terceiros, como partidos políticos na condição de amici curiae, em processos de controle concentrado de constitucionalidade.
O deputado federal de Rondônia, Eurípedes Lebrão é um dos afetados pela decisão do STF e um dos embargantes. Em seu lugar assume o ex-vereador de Ariquemes, Rafael Fera. A decisão de posse agora está nas mãos do presidente da Câmara, Hugo Motta, que deve cumprir a determinação nos próximos dias.
Contexto da Ação
As ADIs 7.228, 7.263 e 7.325, movidas por partidos como Podemos, PSB, Rede Solidariedade e Progressistas, questionavam a constitucionalidade dos artigos 109, § 2º, e 111 do Código Eleitoral, alterados pela Lei nº 14.211/2021, além de dispositivos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentavam a distribuição de vagas remanescentes em eleições proporcionais. Essas normas definiam como as "sobras eleitorais" – vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral – deveriam ser distribuídas entre partidos e coligações.
As três ações, devido à identidade de objeto, tramitaram conjuntamente no STF, sob relatoria do ministro Flávio Dino. Em julgamento conjunto, o Plenário declarou a inconstitucionalidade das normas, mas a controvérsia nos embargos de declaração girou em torno da modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se a inconstitucionalidade teria efeito retroativo (ex tunc) ou apenas a partir do julgamento (ex nunc). A questão central levantada pelos embargantes era a suposta violação da coisa julgada formada na ADI 7.325, que transitou em julgado antes das demais por ausência de recursos.
Decisão do STF
O ministro Flávio Dino, em seu voto, rejeitou os embargos por dois motivos principais: a ilegitimidade recursal dos advogados da Câmara dos Deputados e dos partidos Republicanos e Progressistas, e a ausência de violação à coisa julgada. Segundo Dino, apenas as Mesas da Câmara e do Senado, representadas por seus presidentes, têm legitimidade para atuar em ações de controle concentrado, conforme o artigo 103 da Constituição Federal. No caso, os embargos foram subscritos apenas por advogados da Câmara, sem a assinatura do presidente da Casa, o que configurou ilegitimidade processual.
Além disso, os partidos Republicanos e Progressistas, que participaram como amici curiae, também não tinham legitimidade para recorrer, já que a Lei nº 9.868/1999 proíbe a intervenção de terceiros em ADIs. A jurisprudência do STF, citada no voto, é clara ao limitar a atuação de amici curiae à apresentação de informações técnicas, sem direito a recursos.
No mérito, Dino destacou que a alegação de violação da coisa julgada não se sustenta. As três ADIs foram julgadas conjuntamente, com a mesma tese jurídica, e a correção nos embargos de declaração referiu-se apenas a um erro material na proclamação dos efeitos da decisão, sem alteração do mérito. O ministro reforçou que a coisa julgada em ações de controle concentrado não impede revisões posteriores, especialmente quando se trata de modulação de efeitos, que pode ser feita até ex officio pelo STF.
Repercussão e contexto político
A decisão do STF tem impacto direto no sistema eleitoral brasileiro, especialmente na distribuição de vagas em eleições proporcionais, como as para deputados federais e estaduais. A declaração de inconstitucionalidade das regras sobre "sobras das sobras" busca garantir maior equidade na representação política, evitando distorções que favoreçam partidos ou coligações com menor votação. Segundo informações do portal G1 (16/06/2025), especialistas apontam que a decisão pode influenciar as estratégias partidárias nas eleições de 2026, forçando uma reavaliação das coligações e da divisão de votos.
No Twitter/X, a hashtag #SobrasEleitorais ganhou destaque após a decisão, com usuários discutindo os efeitos práticos da mudança. Um post da conta @PoliticaBR (15/06/2025) destacou: "STF põe fim às regras de sobras eleitorais, mas partidos já buscam alternativas para 2026. Decisão reforça controle do Judiciário sobre normas eleitorais." Outro comentário, do perfil @JuristasOnline, enfatizou a importância da decisão para a democracia: "A correção das sobras eleitorais pelo STF fortalece a proporcionalidade no sistema político brasileiro."
O blog ConJur (16/06/2025) publicou análise apontando que a rejeição dos embargos consolida a jurisprudência do STF sobre a flexibilidade da coisa julgada em ações de controle concentrado. Segundo o texto, a possibilidade de modulação ex officio dos efeitos das decisões reflete a natureza dinâmica do controle de constitucionalidade, que deve se adaptar a mudanças no contexto jurídico e social.
Implicações Jurídicas
A decisão reforça dois pilares da jurisprudência do STF: a legitimidade restrita para ações de controle concentrado e a natureza peculiar da coisa julgada nesses processos. Como destacado por Dino, a coisa julgada em ADIs não tem o mesmo caráter imutável das ações subjetivas, permitindo revisões em caso de alterações fáticas ou jurídicas. Essa flexibilidade, segundo o ministro, evita a "fossilização" do ordenamento jurídico, garantindo que o STF possa reinterpretar normas à luz de novos contextos.
A rejeição dos embargos também sinaliza o rigor do STF contra o uso protelatório de recursos. Dino classificou os argumentos dos embargantes como mera reiteração de questões já julgadas, configurando abuso do direito de recorrer. A determinação de certificação imediata do trânsito em julgado reflete a intenção de evitar atrasos na consolidação da decisão.
A decisão do STF na ADI 7.263 reafirma o compromisso da Corte com a constitucionalidade das normas eleitorais e a rigidez processual em ações de controle concentrado. Ao rejeitar os embargos, o tribunal não apenas consolidou a inconstitucionalidade das regras de sobras eleitorais, mas também reforçou a importância da legitimidade processual e da flexibilidade na modulação de efeitos. O impacto da decisão será sentido nas próximas eleições, com possíveis ajustes no planejamento político dos partidos.
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