Supremo rejeita embargos em ação sobre sobras eleitorais e deixa Fera mais perto de assumir na Câmara
Decisão reafirma inconstitucionalidade de regras do código eleitoral e consolida jurisprudência sobre controle de constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por meio de decisão do ministro Flávio Dino, os segundos embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.263, que questionava dispositivos do Código Eleitoral e da Resolução TSE nº 23.677/2021, relacionados à distribuição das chamadas "sobras das sobras" eleitorais.
Continue a leitura com um teste grátis de 7 dias
Assine Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião para continuar lendo esta publicação e obtenha 7 dias de acesso gratuito aos arquivos completos de publicações.