STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil
REsp 2.159.442
A Lei 14.063/2020 buscou criar diferentes níveis de força para as assinaturas eletrônicas, conforme o método tecnológico de autenticação usado pelas partes, e conferir validade jurídica a qualquer tipo delas, levando em consideração a autonomia privada e a liberdade dos particulares.
Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão do…
Continue a leitura com um teste grátis de 7 dias
Assine Painel Político para continuar lendo esta publicação e obtenha 7 dias de acesso gratuito aos arquivos completos de publicações.