STJ vai definir quem julga soldado acusado de feminicídio em quartel do Exército em Brasília
Conflito entre Justiça Militar da União e Justiça Comum chega ao STJ após crime envolvendo dois militares da ativa dentro de quartel em Brasília, com apuração de homicídio e crimes conexos
A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Brasília, decidiu suscitar um conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir qual ramo do Poder Judiciário deve processar e julgar o soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, acusado de feminicídio e outros crimes ocorridos em dezembro de 2025 no interior do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), unidade militar localizada no Distrito Federal.
De acordo com os autos, o militar confessou ter matado a graduada Cabo Maria de Lourdes Freire Matos, também militar da ativa, e, na sequência, ateado fogo no espaço onde funcionava a banda musical do quartel. Os fatos teriam ocorrido dentro de área sob administração militar, o que fundamenta o debate jurídico sobre a competência para o julgamento do caso.
A decisão foi proferida no âmbito da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, após a constatação de que há tramitação simultânea de procedimentos tanto na Justiça Militar da União quanto na Justiça Comum do Distrito Federal, mais especificamente no Tribunal do Júri de Brasília.
Segundo a magistrada responsável pelo caso, Flávia Ximenes, os elementos apurados indicam que tanto o acusado quanto a vítima eram militares da ativa e que o crime ocorreu em local sujeito à administração castrense. Nessas circunstâncias, a competência para processar e julgar os fatos seria da Justiça Militar da União.
Além do homicídio, também estão sob apuração crimes conexos, como incêndio, dano a patrimônio sob administração militar e subtração de arma de serviço. Para a juíza, essas condutas se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar, com a redação dada pela Lei nº 13.491/2017.
A decisão destaca que a legislação ampliou a competência da Justiça Militar da União para alcançar não apenas crimes previstos no próprio Código Penal Militar, mas também aqueles descritos na legislação penal comum, desde que praticados por militar da ativa contra militar da ativa, em contexto de natureza militar.
A magistrada também ressaltou a exceção prevista no § 1º do artigo 9º do Código Penal Militar, que desloca a competência para o Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida apenas quando a vítima é civil. No entendimento apresentado, essa regra não se aplicaria ao caso, já que Cabo Maria de Lourdes Freire Matos era militar da ativa e estaria em serviço no momento dos fatos.
Apesar desse entendimento, o Tribunal do Júri de Brasília recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e se declarou competente para julgar o processo. Com isso, configurou-se o chamado conflito positivo de competência, situação em que dois juízos distintos afirmam ser responsáveis pelo mesmo caso.
Na decisão que suscitou o conflito ao STJ, a juíza destacou que a duplicidade de procedimentos tem gerado entraves à investigação, principalmente no compartilhamento de laudos periciais produzidos pela Polícia Civil do Distrito Federal e pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Parte desses documentos, segundo os registros, ainda não foi integralmente encaminhada à Justiça Militar da União, que também apura os crimes relacionados ao patrimônio sob administração militar.
Conforme consta nos autos, Kelvin Barros da Silva encontra-se preso provisoriamente em unidade carcerária militar, à disposição da Justiça Militar da União.
Ao formalizar o conflito, a Justiça Militar determinou a expedição de ofícios ao Superior Tribunal de Justiça, com o envio de cópia integral do inquérito e das decisões conflitantes. Também foi solicitado, em caráter liminar, que o processo em tramitação na Justiça Comum seja suspenso até a definição final do STJ, a fim de evitar decisões contraditórias. Além disso, foi requerida a remessa dos laudos periciais à Justiça Especializada Federal.
O Tribunal do Júri de Brasília já foi oficialmente comunicado sobre a instauração do incidente. Caberá agora ao STJ decidir qual ramo do Poder Judiciário será competente para o processamento e julgamento definitivo do caso, que envolve tanto a apuração de um crime doloso contra a vida quanto delitos conexos de natureza militar.
O crime
O delegado Paulo Noritika, chefe da 2ª DP, explicou que o soldado contou que o assassinato ocorreu depois de uma discussão com a vítima. Nas palavras do autor confesso do crime, Maria de Lourdes teria exigido que o soldado terminasse o relacionamento com a namorada e a assumisse. Familiares da vítima, no entanto, negaram à imprensa local que os dois tivessem uma relação.
Segundo o delegado, o soldado não tinha antecedentes criminais.
“O autor está sob custódia no Serviço de Guarda do Exército e responderá por feminicídio, furto de arma, incêndio e fraude processual, podendo ser condenado a 54 anos de prisão”, acrescentou Noritika.
O corpo da militar foi encontrado pouco depois das 16h, carbonizado e com um corte no pescoço pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), que apagou um incêndio no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RGC), no Setor Militar Urbano. Em nota, os bombeiros confirmaram que encontraram grande quantidade de combustível após extinguirem as chamas.
“No local, havia grande quantidade de material combustível. As edificações vizinhas foram resfriadas, evitando que o fogo se propagasse. O incêndio foi rapidamente controlado e, durante a fase de resfriamento dos materiais queimados, os socorristas encontraram um corpo carbonizado, do sexo feminino, ainda não identificado”, informou o CBMDF.
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Justiça Militar da União, Superior Tribunal de Justiça, STJ, feminicídio em quartel, Tribunal do Júri de Brasília, Código Penal Militar, Exército Brasileiro, conflito de competência, 1º Regimento de Cavalaria de Guardas
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