STJ reafirma: Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material de crimes
Decisão da Sexta Turma corrige entendimento do TJMG e reforça a cumulatividade de penas, destacando a distinção entre condutas autônomas no trânsito
Em uma decisão que reforça a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma do tribunal reafirmou que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso material de crimes, o que implica a aplicação cumulativa das penas para ambas as infrações. O colegiado r…
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