STJ libera identidade sem gênero definido e abre precedente histórico
Em decisão histórica e unânime, tribunal abre precedente que pode impactar milhares de brasileiros não-binários; Ministra relata "drama emocional" dos envolvidos
Em uma decisão que marca um novo capítulo na história jurídica brasileira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade a possibilidade de registro civil com gênero neutro. A decisão inédita, relatada pela ministra Nancy Andrighi, estabelece um precedente significativo para pessoas que não se identificam dentro do sistema binário de gênero.
O processo analisado pelo STJ envolveu uma situação particularmente complexa: uma pessoa que, após passar por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação, descobriu não se identificar plenamente nem como homem nem como mulher. A situação levou a um pedido judicial para o reconhecimento do gênero neutro em seus documentos oficiais.
Decisão unânime
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou o aspecto dramático da situação durante seu voto: "É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável", destacou a magistrada.
Composição do voto
O colegiado, formado pelos ministros:
Nancy Andrighi (relatora)
Ricardo Villas Bôas Cueva
Humberto Martins
Moura Ribeiro
Daniela Teixeira
votou de forma unânime pela aprovação do pedido.
Impacto social e jurídico
A ministra Daniela Teixeira, em sua manifestação, relacionou a decisão ao "direito à felicidade" já reconhecido pelo STF em casos anteriores, como na decisão sobre união homoafetiva. "A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, é dar o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento", afirmou.
Precedente histórico
A decisão estabelece um marco importante para o reconhecimento legal de pessoas não-binárias no Brasil, reforçando o compromisso do Judiciário com a dignidade humana e o direito à autodeterminação de gênero.
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