STJ decide que menor de 18 anos não pode fazer exame EJA para concluir ensino médio e entrar na faculdade
Por unanimidade, o colegiado optou por preservar os efeitos das decisões judiciais proferidas antes da publicação do acórdão do repetitivo e que autorizaram menores de idade a fazerem o exame da EJA
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos(Tema 1.127), estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para obter o certificado de conclusão do ensino médio e, assim, poder entrar mais cedo no nível superior. Esse atalho tem sido utilizado por muitos…
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