STJ consolida direitos de pessoas com autismo e impõe limites a planos de saúde
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a obrigatoriedade de cobertura integral de terapias e ampliam garantias legais às pessoas com TEA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um conjunto relevante de entendimentos judiciais que reforçam os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no acesso a tratamentos de saúde. As teses constam da Edição nº 259 da Jurisprudência em Teses, elaborada a partir de decisões atualizadas até 30 de abril de 2025.
Entre os principais pontos, o tribunal firmou o entendimento de que é abusiva a recusa ou limitação, por parte das operadoras de planos de saúde, da cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com TEA. A Corte também considera ilegal a imposição de número máximo de sessões, quando o tratamento for indicado por profissional habilitado.
Outro destaque é o reconhecimento de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA. Essa obrigatoriedade decorre da Resolução Normativa nº 465/2021, posteriormente alterada pela RN nº 539/2022.
O STJ também reconheceu como de cobertura obrigatória terapias como equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, desde que prescritas como parte do tratamento multidisciplinar. Da mesma forma, a Corte entendeu que a psicopedagogia deve ser incluída nas sessões de psicologia, que possuem cobertura obrigatória e ilimitada segundo as normas da ANS.
Outro ponto central é o direito a sessões ilimitadas de terapia pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para beneficiários diagnosticados com TEA, afastando restrições quantitativas impostas por operadoras de saúde.
No campo territorial, o STJ firmou entendimento de que a pessoa com TEA tem direito ao tratamento multidisciplinar no município de residência. Caso não haja profissionais credenciados disponíveis na localidade, é assegurado o ressarcimento integral das despesas realizadas fora da rede, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela jurisprudência.
A Corte também delimitou situações específicas em que o custeio não se estende ao acompanhamento escolar ou domiciliar, quando realizado por profissional do ensino, diferenciando o tratamento terapêutico do suporte educacional.
Além da área da saúde, a jurisprudência abrange outros direitos relevantes. O STJ reconheceu, por exemplo, a possibilidade de isenção tributária na aquisição de veículos por pessoas com TEA, mesmo quando o automóvel for conduzido por terceiro. Também admitiu, em caráter excepcional, a supressão do direito de visitação entre avós e netos com TEA, quando necessária à proteção do melhor interesse da criança ou adolescente.
Por fim, o tribunal considerou possível a substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar para genitores de pessoas com TEA, desde que demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados prestados.
As teses apresentadas não constituem repositório oficial de jurisprudência, mas refletem entendimentos consolidados do STJ, servindo como importante referência para operadores do Direito, famílias e profissionais da saúde.
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Palavras-chave
Transtorno do Espectro Autista, TEA, STJ, planos de saúde, terapias multidisciplinares, ANS, direitos da pessoa com deficiência, jurisprudência
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