STF, sindicato e Stone: entenda a polêmica das demissões coletivas em tecnologia
Empresa de pagamentos dispensa cerca de 3% do quadro durante negociações trabalhistas; sindicato cita jurisprudência do STF e promete ações judiciais para proteger direitos da categoria
A fintech Stone promoveu, na última semana, uma rodada de demissões que atingiu estimadamente entre 300 e 400 trabalhadores, o equivalente a cerca de 3% de seu quadro funcional total de aproximadamente 14 mil colaboradores. A medida, apresentada internamente pelo CEO Mateus Scherer como "ajuste pontual" voltado à eficiência operacional e ao avanço de iniciativas de inteligência artificial, ocorreu justamente durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (SINDPD-SP).
A coincidência temporal entre os desligamentos em massa e o processo negocial gerou forte reação da entidade sindical. Em nota oficial publicada em seu portal, o SINDPD-SP classificou a atitude da Stone como "grave" e configuradora de "prática antissindical", afirmando que a medida "fragiliza o ambiente de negociação e pressiona indevidamente os trabalhadores, comprometendo o equilíbrio necessário nas tratativas".
"Ao ignorar esse princípio e realizar cortes em massa durante o período de negociação do acordo coletivo, a empresa afronta não apenas os trabalhadores atingidos, mas também o próprio sistema de relações de trabalho previsto na Constituição", destacou o sindicato em comunicado
Fundamentação jurídica: o precedente do STF
A posição do SINDPD-SP baseia-se em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 999.435, julgado em 8 de junho de 2022. Na ocasião, a Corte decidiu, por maioria, que a intervenção sindical prévia é “imprescindível” para a dispensa em massa de trabalhadores. A modulação de efeitos determinada pelo STF estabeleceu que essa exigência aplica-se a demissões coletivas ocorridas a partir de 14 de junho de 2022, data da publicação da ata de julgamento.
Juristas especializados em Direito do Trabalho reforçam que a decisão não exige autorização sindical para o desligamento, mas sim a participação do sindicato em processo negociador que busque mitigar impactos sociais e econômicos dos cortes.
A ausência desse diálogo, segundo a tese firmada, pode caracterizar violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao sistema constitucional de relações coletivas de trabalho.
Resposta da empresa e contexto corporativo
Em nota à imprensa, a Stone afirmou que os desligamentos fazem parte de um “processo contínuo de simplificação e ganho de eficiência”, garantindo que “as operações seguem normalmente, sem impacto para clientes ou parceiros”. A empresa não detalhou critérios específicos para a seleção dos trabalhadores dispensados, tampouco comentou publicamente a alegação de prática antissindical levantada pelo SINDPD-SP.
O movimento ocorre em um momento de reestruturação na liderança da companhia: Mateus Scherer, anteriormente CFO, assumiu a presidência executiva em janeiro de 2026, substituindo Pedro Zinner, que passou a integrar o conselho de administração. Analistas de mercado apontam que a fintech enfrenta pressões por maior eficiência operacional após desaceleração no crescimento do volume total de pagamentos (TPV) no quarto trimestre de 2025.
Próximos passos: medidas judiciais e apoio aos trabalhadores
Diante do impasse, o SINDPD-SP anunciou que adotará “as medidas jurídicas cabíveis” para proteger os trabalhadores afetados. Entre as providências previstas estão o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho questionando a validade das demissões por ausência de negociação prévia e o pedido de reintegração dos empregados dispensados. O sindicato também abriu canal específico de atendimento para os trabalhadores demitidos, que podem entrar em contato por e-mail (coe@sindpd.org.br) ou WhatsApp ((11) 3823-5600) para receber orientação jurídica e registrar suas situações individuais.
Impactos para o setor de tecnologia e relações trabalhistas
O caso Stone vs. SINDPD-SP pode estabelecer um precedente relevante para o setor de tecnologia no Brasil, especialmente em um contexto de crescente automação e uso de inteligência artificial em processos empresariais. Especialistas observam que a tensão entre reestruturações corporativas e direitos coletivos tende a se intensificar, exigindo maior clareza normativa e práticas negociadoras mais transparentes.
Para a categoria de TI, representada pelo SINDPD-SP em São Paulo, a Campanha Salarial 2026 segue em andamento, com pautas que incluem reajuste real, revisão de planos de carreira e condições de trabalho remoto. A condução deste caso poderá influenciar o clima das negociações em curso e a percepção de segurança jurídica por parte de empresas e trabalhadores.
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Nota de transparência editorial: Todas as informações desta matéria foram verificadas com base em fontes públicas e oficiais, incluindo comunicado do SINDPD-SP, reportagem do Estadão/Broadcast veiculada pela CONTEC e jurisprudência do STF (RE 999.435). Não foram utilizados dados não confirmados, suposições ou informações de fontes anônimas não verificáveis.





