STF restabelece condenações no caso da boate Kiss e determina prisão de réus; veja íntegra da decisão
Ministro Dias Toffoli atendeu a recursos e considerou que anulação do julgamento violou a soberania do júri popular
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus pelo caso da boate Kiss e determinou seu imediato recolhimento à prisão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1486671
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Mas, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação. Entre as questões levantadas pelos advogados dos réus estavam a inobservância da sistemática legal no sorteios dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles.
Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto. Ele explicou que, de acordo com o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento do júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP), e isso não aconteceu no caso.
Portanto, para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. A decisão determina, ainda, que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.
O documento refere-se a um recurso extraordinário relacionado ao caso do incêndio da Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas. A decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, aborda várias nulidades processuais identificadas em julgamentos anteriores e alega violações constitucionais.
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Veja após o resumo abaixo, a íntegra da decisão
Pontos-chave:
Recursos Interpostos: O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) e o Ministério Público Federal (MPF) interpuseram recursos extraordinários contra decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceram nulidades no julgamento do caso.
Nulidades Reconhecidas:
Sorteio dos Jurados: Alegou-se que o sorteio de 305 jurados foi irregular, pois não respeitou o prazo legal e causou prejuízo às defesas, impossibilitando-as de investigar adequadamente os jurados.
Reunião Reservada: Uma reunião privada entre o juiz presidente e os jurados, sem a presença das partes, foi considerada nula, pois impediu a impugnação do ato pelas partes.
Quesitação: A inclusão de elementos acusatórios nos quesitos, já excluídos em decisões anteriores, violou o princípio da correlação entre a denúncia e a pronúncia.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF):
O STF, através do Ministro Dias Toffoli, decidiu que as nulidades reconhecidas pelo TJRS e STJ não se sustentam e violam a soberania dos veredictos do júri.
Foi determinado que o julgamento das apelações continue no TJRS, e os réus devem ser imediatamente recolhidos à prisão.
Argumentos do Ministério Público:
O Ministério Público argumentou que as nulidades foram preclusas e que não houve demonstração de prejuízo concreto às defesas, contrariando a jurisprudência do STF que exige prova de prejuízo para alegação de nulidade.
Contexto Social e Impacto:
O documento menciona o impacto social e emocional do caso, destacando o sofrimento contínuo dos familiares das vítimas e a necessidade de uma resposta célere da justiça.
Essa decisão representa um passo importante no andamento judicial do caso Boate Kiss, buscando resolver as questões processuais e avançar para o julgamento do mérito.