STF reavalia tributação de aposentados brasileiros residentes no exterior
Por Rafael Gabarra*
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente proferiu uma decisão de enorme relevância para os brasileiros aposentados que residem fora do país. Em julgamento, o STF declarou inconstitucional a alíquota fixa de 25% de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos de fontes no Brasil por residentes no exterior.
Esta decisão impacta diretamente a vida de muitos brasileiros que, apesar de viverem fora, ainda dependem dos proventos de aposentadoria e enfrentavam uma tributação desproporcional e onerosa.
A alíquota de 25%, instituída pela Lei nº 9.779/99 e posteriormente alterada pela Lei nº 13.315/16, aplicava-se indistintamente, sem considerar o princípio da progressividade do imposto de renda. Como apontado pelo relator, ministro Dias Toffoli, essa taxa fixa violava tanto a progressividade quanto a isonomia fiscal, resultando em um “verdadeiro confisco disfarçado” (STF, ADI 6055, 2023).
A alíquota única impunha uma carga tributária elevada mesmo para rendas modestas, em contraste com o regime aplicado a residentes no Brasil, onde as alíquotas variam conforme a faixa de renda e há isenção para rendimentos menores.
Em seu voto, Toffoli destacou que “a tributação desproporcional acaba por comprometer a dignidade do beneficiário e a proporcionalidade da carga fiscal, uma vez que muitos aposentados dependem exclusivamente de suas pensões para manter seu sustento” (STF, ADI 6055, 2023).
Segundo o ministro, essa situação configurava uma afronta aos princípios constitucionais da dignidade e da capacidade contributiva. “Residência no exterior não implica, por si só, maior capacidade econômica que justifique tratamento fiscal diferenciado”, afirmou Toffoli, ressaltando que a decisão visa assegurar igualdade de direitos fiscais entre residentes e não residentes.
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