STF: Gilmar rejeita reconsideração da AGU e reforça exclusividade da PGR em processos de impeachment
Em um movimento que reforça a independência do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes barra recurso da AGU e destaca incompatibilidades constitucionais na legislação de 1950. Entenda o impacto
O Supremo Tribunal Federal (STF) vive mais um capítulo de tensões entre os poderes da República. Nesta quinta-feira (4 de dezembro de 2025), o ministro Gilmar Mendes, relator de ações que questionam a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950), negou o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão mantém inalterados os termos de uma liminar concedida na véspera, que restringe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Além disso, eleva o quórum para abertura de tais processos no Senado Federal para dois terços dos senadores, em vez da maioria simples prevista na norma original.
A controvérsia ganhou forma com a protocolização de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): a ADPF 1.259, ajuizada pelo partido Solidariedade, e a ADPF 1.260, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas alegam que trechos da Lei do Impeachment, editada em 1950, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, criando um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional. Mendes, em sua decisão inicial de 3 de dezembro, suspendeu dispositivos que permitiam a qualquer cidadão ou entidade a apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade, argumentando que isso abre espaço para abusos e instrumentalização política do mecanismo.
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Na quarta-feira (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias – indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma vaga no STF –, protocolou petição urgente ao relator. Messias defendeu que a possibilidade de abertura de processos de impeachment pelo Senado integra uma “relação de equilíbrio” entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele pediu a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento pelo plenário da Corte, alegando riscos à harmonia institucional. No entanto, Mendes classificou o recurso como “manifestamente incabível”, por ausência de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro.
Em sua fundamentação, o ministro destacou a taxatividade dos recursos no Direito processual: “Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”. Ele citou precedentes do próprio STF, como decisões dos ex-ministros Ricardo Lewandowski (na Reclamação 43.007-AgR) e Rosa Weber (na Reclamação 49.697), que rechaçaram pedidos de reconsideração por falta de base normativa. Mendes também observou que a AGU não havia se manifestado previamente no processo, diferentemente de outras partes como a PGR, o Senado e a Presidência da República.
O decano da Corte foi enfático ao reafirmar a necessidade da medida cautelar: “Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”. Em evento promovido pelo portal Jota na mesma quinta-feira, Mendes complementou, ao defender a atualização da Lei do Impeachment: “A lei já caducou”, referindo-se aos dispositivos não recepcionados pela Constituição de 1988. Ele alertou para o risco de “campanhas eleitorais” visando obter maioria no Senado para impeachments, o que, segundo ele, distorce o instrumento e ameaça a independência judicial.
A decisão monocrática agora segue para análise do plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 12 a 19 de dezembro de 2025. Nessa ocasião, os 11 ministros decidirão se referendam ou revogam a liminar, em um julgamento que pode redefinir os contornos da responsabilidade de altos magistrados. Reações nas redes sociais e na imprensa já indicam polarização: perfis como GloboNews e SPACE LIBERDADE destacaram a negativa à AGU como um reforço à autonomia do Judiciário, enquanto críticos, em postagens no X (antigo Twitter), veem na medida uma “blindagem” aos ministros da Corte.
O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente da CCJ do Senado, criticou publicamente a decisão inicial de Mendes, chamando-a de “excesso” do STF.
Essa disputa reflete debates mais amplos sobre o equilíbrio de poderes no Brasil pós-1988. A Lei do Impeachment, outrora aplicada a presidentes como Fernando Collor de Mello (1992) e Dilma Rousseff (2016), nunca foi invocada contra ministros do STF, mas o volume de pedidos recentes – mais de 100 protocolados na última década, segundo dados do Senado – tem gerado alertas sobre seu uso como ferramenta de pressão política. Especialistas em Direito Constitucional, como os ouvidos pelo portal Migalhas, apontam que a liminar de Mendes alinha-se à jurisprudência que prioriza a vitaliciedade dos magistrados (artigo 95 da Constituição), salvo em casos de crimes de responsabilidade tipificados pela PGR.
O caso também expõe fissuras no governo Lula: Messias, como chefe da AGU, representa o Executivo, mas sua indicação ao STF – ainda pendente de sabatina no Senado – pode ser afetada por essa posição contrária à liminar. Enquanto isso, entidades como a AMB celebram a decisão como um avanço na proteção ao Judiciário, enfatizando que “o impeachment não pode ser banalizado”.
Palavras-chave: Gilmar Mendes, STF, AGU, impeachment, Lei do Impeachment, PGR, Jorge Messias, Solidariedade, AMB, equilíbrio de poderes, Constituição Federal, ADPF 1259.
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