STF forma maioria e mantém Sérgio Moro como réu por calúnia contra Gilmar Mendes
Decisão da Primeira Turma reforça responsabilidade no Judiciário e reacende debates sobre liberdade de expressão em meio a polarizações políticas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sábado para rejeitar um recurso apresentado pela defesa do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e mantê-lo no banco dos réus em uma ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte. O julgamento, conduzido de forma virtual e iniciado na última sexta-feira (3), tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que abriu os trabalhos com um voto que enfatiza a ausência de vícios processuais na decisão anterior que recebeu a denúncia.
No voto da relatora, ela argumentou que o recurso da defesa não apresenta elementos suficientes para reverter o acórdão que deu prosseguimento ao processo. _”Patente, assim, não haver omissão a ser sanada. Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a redicussão do acórdão pelo qual recebia a denúncia contra o embargante”, escreveu Cármen Lúcia, em trecho que reflete a análise técnica adotada pela Turma. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, formando a maioria de 3 a 0 até o momento. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, mas a tendência é de manutenção da decisão inicial.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e refere-se a um vídeo publicado por Moro em 14 de abril de 2023, no qual o senador, então em campanha eleitoral, teria atribuído falsamente ao ministro Gilmar Mendes a prática de crime de corrupção passiva. O episódio está ligado à concessão de um habeas corpus pelo decano, que Moro sugeriu envolver “venda de sentenças”, segundo interpretação do MPF. O STF, ao receber a denúncia em 2024, entendeu haver indícios suficientes para a abertura da ação penal, configurando o crime de calúnia previsto no artigo 138 do Código Penal.
Essa não é a primeira interação tensa entre Moro e Mendes. O ex-juiz da Lava Jato e atual parlamentar tem histórico de críticas públicas ao ministro, especialmente em contextos relacionados à Operação Lava Jato, da qual foi condutor. A decisão da Primeira Turma ocorre em um momento de acirradas discussões sobre os limites da liberdade de expressão versus crimes contra a honra de autoridades, tema que ganhou tração nas redes sociais após o início do julgamento.
Nas redes, como o X (antigo Twitter), a notícia gerou repercussão imediata. Perfis alinhados à oposição, como o do jornalista Cláudio Humberto, anteciparam o revés para Moro, comentando que “Sérgio Moro tem tudo para sofrer um revés no STF” em postagem de sexta-feira. Já apoiadores do governo e críticos do senador celebraram a maioria formada, com o vereador Professor Tulio (PSOL-RJ) exclamando: “URGENTE! STF tem maioria para manter Sérgio Moro RÉU por calúnia contra Gilmar Mendes! GRANDE DIA“. O portal Congresso em Foco destacou a formação da maioria em tempo real, reforçando o impacto no cenário político.
A assessoria de Moro informou que o senador não se manifestará sobre a decisão no momento, mantendo o silêncio oficial enquanto o processo avança. Especialistas em direito constitucional consultados por veículos como O Globo e G1 apontam que o caso pode influenciar debates futuros sobre imunidade parlamentar e o uso de plataformas digitais para críticas a instituições, especialmente em ano pré-eleitoral.
O julgamento virtual reflete a rotina do STF em períodos de alta demanda, permitindo que ministros analisem casos sem interrupções presenciais. A Primeira Turma, composta por cinco integrantes, é conhecida por decisões que equilibram garantias individuais e responsabilidades públicas, como visto em precedentes recentes envolvendo fake news e discursos de ódio.
O que você acha dessa decisão do STF? Ela representa um freio necessário à retórica inflamada na política ou um risco à liberdade de expressão? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo para debatermos juntos o futuro da responsabilidade no Brasil!
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