STF e a chance de corrigir o injusto cálculo da aposentadoria por invalidez
Por João Badari*
No próximo dia 19 de setembro, o Supremo Tribunal Federal iniciará, no plenário virtual, o julgamento do Tema 1.300, que discute a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente concedida após a Reforma da Previdência de 2019.
O desfecho terá impacto direto na vida de milhares de brasileiros que, em razão de doença ou acidente, jamais poderão voltar ao mercado de trabalho. Mais do que uma controvérsia técnica, trata-se de uma questão de justiça social e humanidade: a legislação atual cria um contrassenso, punindo justamente aqueles que mais necessitam da proteção previdenciária.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 fixou que a aposentadoria por incapacidade permanente seja calculada em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).
Na prática, isso significa que o trabalhador que ficou inválido pode receber pouco mais da metade do que ganhava em atividade, mesmo sabendo que dependerá do benefício até o fim da vida.
Enquanto isso, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pago ao trabalhador que ainda pode se recuperar e voltar ao mercado, é calculado em 91% da média dos salários.
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