STF derruba normas de Rondônia que reconheciam atividade de risco na atuação de agentes públicos
Por unanimidade, dispositivos da Constituição estadual foram declarados inconstitucionais
Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade de normas de Rondônia, o. que. virou quase uma rotina. Os dispositivos da Constituição doEstado que estabelecem como atividade de risco, análoga a dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado,…
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