STF decide que ofensas a autoridades e chefes de Poderes justificam pena mais rigorosa
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código Penal pode prever punições severas para ataques a autoridades, visando proteger a estabilidade institucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, para declarar a constitucionalidade do dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de pena para crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação — quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.
A decisão encerra um debate jurídico iniciado em maio de 2025, após uma ação proposta pelo Partido Progressista (PP). A legenda questionava o inciso II do artigo 141 do Código Penal, sob o argumento de que a norma conferia uma proteção excessiva à honra de autoridades em detrimento do cidadão comum, o que feriria o princípio da igualdade e a liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito.
O placar da votação e a mudança de entendimento
O julgamento teve um desdobramento marcado pela divergência de interpretações sobre o equilíbrio entre a crítica pública e a proteção institucional. O relator original da matéria, o então ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), havia votado pela inconstitucionalidade do agravante, exceto para o crime de calúnia. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.
Contudo, a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino prevaleceu. Para a corrente vencedora, o agravamento da pena é um instrumento legítimo para desencorajar ataques que visam desestabilizar as instituições. Acompanharam este entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Argumentos da Corte: Crítica vs. ataque institucional
Durante a sessão, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, enfatizou que o cenário político recente exige uma distinção clara entre a divergência política e a agressão criminosa. Segundo ele:
“A análise de alguns eventos que atingiram a democracia brasileira revela que não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.”
No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques pontuou que a legislação brasileira já possui filtros para evitar que o aumento de pena seja usado para silenciar jornalistas ou cidadãos insatisfeitos. Ele destacou que é necessária a comprovação do dolo específico (a intenção de ofender) e que a crítica ácida não se confunde com crime:
“Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira.”
Contexto de hostilidades e segurança
A decisão ocorre em um momento de elevada tensão institucional. Nos últimos anos, ministros do STF relataram uma escalada de ameaças e ofensas pessoais, potencializadas pelas redes sociais. Esse cenário levou a Corte a adotar medidas excepcionais, como a ampliação permanente da segurança pessoal para ministros ativos e aposentados.
A ausência notável na sessão foi a do ministro Luiz Fux, que se encontra afastado por licença médica devido a um quadro de pneumonia. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes participaram da deliberação via videoconferência.
Com a validação do dispositivo, quem cometer crimes contra a honra contra essas autoridades continuará sujeito a um acréscimo de um terço na pena aplicada.
Qual a sua opinião sobre a decisão do Supremo? Você acredita que autoridades devem ter uma proteção penal diferenciada para garantir a estabilidade das instituições ou isso fere a igualdade entre os cidadãos? Comente sua opinião abaixo e compartilhe esta matéria em suas redes sociais para ampliar o debate.
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