STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral
Tese fixada pelo Plenário deve ser aplicada ao demais casos, a partir de eleição de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A exceção ocorre somente se a gravação for em local público, sem qualquer controle de acesso porque, nesse ca…
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