STF analisa candidaturas avulsas: Dois votos contra em julgamento que pode redefinir as eleições de 2026
Com votação virtual em andamento até 25 de novembro, debate reacende discussões sobre o monopólio partidário e a democratização da política brasileira
Por meio do plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, na sexta-feira (14), o julgamento de um recurso extraordinário que questiona a obrigatoriedade de filiação partidária para candidaturas em eleições majoritárias no Brasil. A medida, conhecida como “candidaturas avulsas”, permitiria que cidadãos disputem cargos como prefeito, governador, senador e presidente sem vinculação a partidos políticos. Até o momento, o placar está em 2 a 0 contra o pedido, com votos dos ministros Luís Roberto Barroso — proferido antes de sua aposentadoria — e Alexandre de Moraes. O julgamento segue aberto até 25 de novembro, podendo influenciar diretamente as regras para as eleições de 2026.
O caso em análise, com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 974, RE 1.238.853), originou-se no Rio de Janeiro, em 2016. Naquele ano, Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa tentaram registrar candidaturas independentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito da capital fluminense. O pedido foi negado pela 176ª Zona Eleitoral do Rio, com base na exigência de filiação partidária prevista na Constituição Federal. O mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), levando o caso à instância superior.
Em seu voto, o ex-ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, traçou um panorama histórico da evolução partidária no Brasil para fundamentar sua posição contrária às candidaturas avulsas. “O pensamento político brasileiro foi omisso e até mesmo hostil em relação aos partidos políticos por um longo tempo. Nos primeiros anos após a independência do país, os partidos, como agremiações formalmente estruturadas, inexistiam”, escreveu Barroso, destacando o contexto da República Velha, marcado por oligarquias regionais e práticas como coronelismo e clientelismo, que dispensavam intermediação partidária.
O ministro prosseguiu contextualizando avanços posteriores: o primeiro Código Eleitoral, de 1932, elevou a importância dos partidos, mas o golpe de 1937 e a Constituição “polaca” de Getúlio Vargas extinguiu as agremiações. O fortalecimento só veio a partir de 1950, culminando na Constituição de 1988, que dedica um capítulo inteiro aos partidos políticos. “A Constituição de 1988 dedica um capítulo inteiro aos partidos políticos e os reconhece como peças-chave para o desenvolvimento do processo democrático, como caminhos para a construção de identidades ideológicas e para um processo majoritário estruturado com base em programas e projetos para o país. Aos partidos políticos é atribuída a função de ‘organizar a vontade popular e de exprimi-la na busca do poder’”, enfatizou Barroso.
Atualmente, o artigo 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal de 1988 estabelece a filiação partidária como requisito indispensável para elegibilidade, ao lado de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição e idade mínima. Na conclusão de seu voto, Barroso argumentou: “Portanto, apesar da relevância do debate político sobre o tema, não está configurado um cenário de omissão inconstitucional que justificaria a excepcional intervenção do Poder Judiciário. De fato, essa é uma decisão política fundamental, que deve ser tomada, em regra, por quem tem voto”.
O ministro Alexandre de Moraes alinhou-se a essa visão, reforçando que “não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade”. Até o fechamento desta reportagem, nenhum outro ministro havia proferido voto no plenário virtual, conforme dados oficiais do STF e coberturas jornalísticas recentes de veículos como Veja, Migalhas e Carta Capital.
O cenário partidário brasileiro: 30 agremiações em atividade
O debate sobre candidaturas avulsas ganha contornos ainda mais relevantes em um país com um número expressivo de partidos políticos. Em 4 de novembro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro do 30º partido oficial no Brasil: o Missão, iniciativa ligada ao Movimento Brasil Livre (MBL), grupo que ganhou projeção nacional durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. O Missão soma-se a 29 legendas já ativas, formando um espectro partidário diversificado, mas criticado por alguns analistas por fragmentação excessiva.
De acordo com o portal oficial do TSE, os partidos registrados incluem o mais antigo, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), deferido em junho de 1981, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), registrado em novembro do mesmo ano. Dos 30 atuais, 12 foram criados na década de 1990, e outros 12, neste século, após cumprimento de requisitos como cláusula de barreira e prestações de contas. Extinções e fusões ocorreram desde os anos 1980, como o caso do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) original, mas o sistema atual reflete uma proliferação que, para defensores das candidaturas avulsas, poderia ser equilibrada por opções independentes.
Nas redes sociais, o tema tem gerado repercussão imediata. No X (antigo Twitter), postagens recentes destacam o julgamento como uma oportunidade para “democracia real ou caos”, com usuários como @traderpolitico questionando se isso “acaba com o monopólio partidário”. O professor Clever Vasconcelos (@prof_clever), promotor de Justiça pelo Ministério Público de São Paulo, resumiu o placar inicial: “Por enquanto a votação está 2x0 contra esta possibilidade”. Já o analista Victor Anicio (@victoranicio) invocou exemplo internacional, citando o candidato independente Henrique Gouveia e Melo em Portugal como inspiração para o Brasil adotar o modelo.
Jornais como Gazeta do Povo e Congresso em Foco enfatizam o potencial impacto nas eleições de 2026, que renovarão cargos executivos e legislativos em todo o país. Especialistas consultados por esses veículos alertam que uma aprovação das avulsas poderia “redefinir o papel dos partidos”, mas demandaria ajustes na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para viabilizar assinaturas e financiamentos independentes.
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